Nilo Noronha, ex-titular da Sefa, será alvo de investigação
A auditoria Geral do Estado (AGE) instaurou uma “Auditoria de Caráter Especial” para apurar possíveis irregularidades nos atos praticados por Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, ex-Secretário de Estado de Fazenda (Sefa) do Pará durante a gestão de Simão Jatene. A instauração do processo foi publicada no Diário Oficial do Estado e assinada pelo Auditor-Geral do Estado, Giussepp Mendes.
O foco da investigação é principalmente o período em que ele foi o titular da Sefa, mas além deste período, também será apurado todo o vínculo funcional dele com o Estado do Pará, desde o momento como fiscal de tributos estaduais (em 1993) até quando se tornou membro do conselho da Sefa.
A auditoria da AGE tem como ponto de partida uma denúncia anônima realizada por meio da entrega, na portaria do prédio, de envelope lacrado endereçado ao Auditor Geral do Estado. Dentro do envelope foram encontrados documentos que remontam a uma aparente evolução patrimonial injustificada por parte do ex-secretário de fazenda Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha.
Os documentos se referem a um patrimônio de exatamente R$21.898.677,78, distribuídos em bens móveis, imóveis e semoventes. Confira a baixo quais são e os valores de cada um atualmente:
- Participação no capital social na sociedade empresária rural Agropecuária Estrela de David Ltda – R$50.000,00
- Fazenda Estrela de David – R$8.500.000,00
- Bens Semoventes de animais bovinos – R$843.000,00
- Terreno na Praia Mangabeira – Ponta de Pedras – R$250.000,00
- Empresa individual Laura M B de Noronha – R$800.000,00
- Apartamento 1101 do Ed. Uranus Garden – R$1.800.000,00
- Apartamento 2002 do Ed. Melk – R$1.500.000,00
- Apartamento 1301 do E. Ibiza – R$3.000.000,00
- Apartamento 303 do Ed. Biarritz – Bloco 9 R$500.000,00
- Residência na Rua Senador Lemos, nº 879 – R$3.000.000,00
- Residência no Condomínio Grennville II – R$1.500.000,00
- Residência no Loteamento Ilha do Atalaia, em Salinópolis – R$10.000,00
- Saldo em conta corrente do Banco do Brasil – R$3.647,20
- Saldo em conta conjunta Banpará – R$12.030,58
A partir dessa denúncia e do alto valor dos bens atribuídos a Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, a Auditoria Geral do Estado verificou a ficha funcional dele enquanto servidor do Estado e comparou o que ganhava com os bens que ele foi adquirindo. Segundo a AGE, o que ele recebia não condizia em nada com o acúmulo patrimonial apresentado por ele atualmente.
Segundo certidão remetida para a esta AGE pela Secretaria de Administração do Estado do Pará, Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha ocupou os seguintes cargos durante sua trajetória no serviço público estadual – dividido em dois vínculos.
1º Vínculo
- Fiscal de tributos estaduais – Nomeado em 17/11/1993;
- Delegado regional da fazenda estadual De 01/10/2002 à 14/02/2003 e 15/02/2003 à 29/07/2003
- Diretor de fiscalização/SEFA De 30/07/2003 à 14/07/2005
- Diretor fazendário/SEFA De 15/07/2005 à 30/09/2005 e 01/10/2005 à 30/12/2006
- Secretário adjunto/SEFA De 01/01/2011 à 28/12/2011
- Subsecretário de administração tributária De 29/12/2011 à 27/05/2015
- Secretário de estado da SEFA De 28/05/2015 à 31/08/2016 e 01/09/2016 à 30 /12/2018
2º Vínculo
- Membro de conselho 22/03/2016;
O Auditor-Geral do Estado designou Yuri Assis Gonçalves como presidente da investigação que terá como membros auxiliares Franklin José Neves Contente e Nachara Palmeira Sadalla. Todos da AGE.
Eles terão que verificar, analisar e elaborar um relatório sobre tudo a cerca da denúncia em até 180 dias. Na portaria emitida, a AGE afirma admitir a prorrogação do prazo caso seja necessário, seja para verificação de documentos ou finalização da investigação preliminar. O órgão admite que todas as informações são necessárias, inclusive as obtidas por meio de sistemas corporativos e junto aos órgãos e as entidades da administração pública estadual.
Com base nas informações colhidas, os Servidores apresentarão ao Auditor Geral do Estado relatório de Auditoria de Caráter Especial com resultado da investigação preliminar, o qual conterá elementos que possam dar base ao juízo de admissibilidade da autoridade competente passíveis ou não para aplicação da responsabilização administrativa, civil, penal e atos de improbidade.