Caso delegada Fabíola – OAB/PA emite nota em solidariedade a advogados

Em nota assinada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Pará, Dr. Alberto Campos e subscrita pelo Presidente da OAB, subseção Santarém, a entidade informa sua solidariedade aos advogados José Capual Alves Junior e Dr. Carlos Augusto Mota Lima, referente à nota da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (AMPEP). Acompanhe:

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, vem a público se solidarizar com os Advogados Dr. José Capual Alves Junior (OAB/PA 15.438-A) e Dr. Carlos Augusto Mota Lima (OAB/PA 4.725) da Subseção de Santarém, com atuação em Monte Alegre, em virtude das ameaças sofridas em nota da Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Pará – AMPEP. Chama a atenção que a referida associação teça severas críticas ao posicionamento público dos nobres causídicos, logo após vir a público de forma espetaculosa fatos e informações relativas a procedimento investigatório interno do MP e que por essa razão, conforme assinalado pela nota, deveriam ser tratados no limite dos autos. Assim, tendo em vista a exposição indevida da imagem e honra de sua cliente sobre fatos ainda em fase de apuração, os Advogados no estrito e fiel cumprimento do mandato que lhes foi outorgado expuseram a versão de sua cliente, com vistas a defendê-la do escárnio publico a que foi submetida por dois representantes do digníssimo parquet. As manifestações dos Advogados, longe de configurar qualquer ofensa à honra ou à imagem do Ministério Público, se ativarem à suposta ausência, a seu ver, de elementos mínimos e razoáveis aptos a ensejar a instauração de procedimentos investigatórios administrativos e ou disciplinares, os quais não desbordam de legítima tese defensiva comumente articulada, a qual, de certo, será dirimida nos autos ou em eventual processo. “A Advocacia não é profissão de covardes” vaticinara o destemido Sobral Pinto, devendo a mesma ser exercida com coragem e destemor nos limites da lei, sem relação de subordinação ou hierarquia a qualquer órgão ou poder. Das instituições a única coisa que se exige é o respeito às prerrogativas dos Advogados/as, que mais que garantias à advocacia, são essenciais para assegurar à sociedade o livre acesso à Justiça. Garantias fundamentais, portanto, ao direito de defesa e ao Estado Democrático de direito”.

Fique por dentro:

RG 15 / O Impacto

 

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