Justiça determina que Valmir Climaco reintegre ao Samu, servidora removida após denunciar falta de gasolina
Técnica de enfermagem foi removida após denunciar ambulância sem combustível.
Na quarta-feira (04), o vereador David Salomão, em seu pronunciamento na Câmara de Vereadores de Itaituba, informou a seus pares e à sociedade sobre a decisão da Justiça que obrigou a administração municipal reintegrar a técnica de enfermagem Edinalva Rodrigues de Sousa ao quadro do Samu, de onde, segundo o parlamentar, foi removida por denunciar falta de combustível.
Segundo o vereador, o caso aconteceu no dia 29 de março, quando a servidora efetiva teria sido agredida verbalmente pelo Prefeito Valmir Climaco.
“Infelizmente, além de ter sido agredida verbalmente pelo Prefeito aos gritos de ‘- cale sua boca que quem manda aqui sou eu; eu sou o prefeito’, a servidora foi removida de forma ilegal e abusiva pela administração. Após ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Estadual, o Juiz da Comarca de Itaituba concedeu liminar determinando o retorno da servidora ao Samu, reconhecendo assim pela decisão judicial, a ilegalidade e abusividade cometida pelo gestor municipal, que agiu com claro intuito de perseguir a servidora”, disse Salomão.
“É vergonhoso para um prefeito perseguir servidores públicos, e neste caso a situação é mais grave, pois a perseguição decorre do fato da servidora revelar a falta de gasolina em uma viatura do Serviço de Emergência e Resgate, o que significa dizer que os servidores que falarem a verdade a respeito das falhas e irregularidades da administração serão punidos, uma tentativa criminosa de encobrir os desmandos da administração calando as pessoas, verdadeira lei da mordaça! Parabéns à servidora que teve coragem de enfrentar a situação e denunciar o fato.” afirmou o vereador em seu discurso.
A Ação Civil Pública que tramita na Justiça, está relacionada à improbidade administrativa, e tem como réus, além de Valmir Climaco, o secretário de Administração, Ronny Vonn Correa de Freitas e o secretário de Saúde Iamax Prado Custódio.
A decisão do Juiz Libério Henrique de Vasconcelos, estabeleceu ainda multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Se condenados ao final da Ação, os réus podem perder as funções públicas, os direitos políticos, além de serem condenados ao pagamento de multa e outras cominações legais.
“No caso presente, o Ministério Público sustenta que a remoção da servidora Edinalva Rodrigues de Sousa ocorreu com desvio de finalidade porquanto praticada fora das hipóteses de remoção ex officio previstas na legislação municipal. A documentação que instruiu a inicial apresenta fortes indícios de que o ato de remoção da mencionada servidora foi praticado com desvio de finalidade, na medida em que teve um caráter punitivo ou sancionador, diverso da finalidade legal do ato de remoção”, argumentou o Juiz.
De acordo com a instrução do processo, a remoção da servidora foi realizada pelo Memorando nº 079/2019 do Secretário Municipal de Saúde, em 29/03/2019, tendo ela recebido o comunicado às 17 horas e 04 minutos. Deste modo, sua remoção ocorreu no mesmo dia, algumas horas depois, da ocorrência envolvendo o chamado não atendido pelo SAMU. “Também consta nos autos três documentos expedidos por autoridades da Prefeitura Municipal de Itaituba que demonstram o inequívoco caráter punitivo da remoção da servidora”, acrescenta o MP.
Conforme narra o órgão ministerial, “no Ofício PROPLAN/SEMSA nº 042/2019, o Secretário Municipal de Saúde afirma que ‘a servidora foi transferida para a UBS da Floresta, porque agindo ‘falta de urbanidade está sob suspeita de ter cometido uma omissão de socorro e o crime de prevaricação’ informação reiterada no Memorando PROPLAN/SEMSA nº 032/2019”, afirma o representante do MP.
Chama a atenção do promotor, o fato de incoerência nos motivos para remoção da servidora, como o que estabelece a Portaria GAB/SEMAD nº 0290/2019, que aplicou a pena de advertência à servidora por “não guardar sigilo sobre assunto da repartição”, foi ancorada em um ato de homologação do Secretário de Administração, no qual se lê: “O Relatório da Comissão Permanente de Processo de Sindicância constatou que, em virtude da investigada não guardar sigilo sobre assunto da repartição (…) Devendo ser promovida a ADVERTÊNCIA do presente processo prevista no Art. 166 da Lei Municipal 2.300/2012. Nota-se, deste modo, que os requeridos reconhecem expressamente que a remoção tratada neste feito teve um caráter punitivo, sendo consequência da suposta infração funcional ocorrida no dia 29/03/2019”, acrescentando o MP: “Ocorre que o ato de remoção ex officio não pode ser utilizado como ato punitivo, uma vez que sua finalidade legal é atender à necessidade do serviço, e não punir ou sancionar infrações funcionais do servidor público”.
“CALA A BOCA”: Ao Ministério Público, a técnica de enfermagem relatou que no dia 29 de março “recebeu um chamado para atendimento de pessoa que estava passando mal; que a servidora informou que a equipe do SAMU não poderia se deslocar ao local, pois uma das ambulâncias estava aguardando o abastecimento, não possuindo gasolina no momento, e a outra estava quebrada. Após a referida resposta, o Secretário Municipal de Saúde teria comparecido à base do Samu e fornecido dinheiro ao condutor da ambulância, para que fossem abastecer a viatura, indo a servidora fazer o abastecimento do carro junto ao condutor”. No entanto, segundo o Ministério Público, quando a servidora retornou à base do Samu com o carro abastecido, foi surpreendida com a presença do prefeito e dos Secretários de Saúde e Administração, bem como do coordenador do Samu, enfermeiro Antônio Firmino Silva Sobrinho, sendo recebida com grosseria por parte do Prefeito Valmir Climaco, que lhe mandou “calar a boca” e ordenou ao Secretário de Saúde que demitisse Edinalva, e todos os outros lotados no Samu, e, caso não pudessem ser demitidos, que fossem transferidos do local de atendimento, o que foi estritamente cumprido, quando a servidora Edinalva Rodrigues recebeu da coordenação do Samu que havia sido transferida para exercer suas atividades na Unidade Básica de Saúde da Floresta, a partir do dia 01/04/2019, documento assinado pelo Secretário de Saúde Iamax Prado.
Ainda conforme o MP, não houve motivação para o ato, haja vista que o documento apenas informava a transferência da servidora, não lhe sendo explicado, nem mesmo verbalmente, os motivos determinantes da troca de sua lotação. Após diligência do MP para elucidação dos motivos da remoção, o Secretário de Saúde informou, que a servidora havia sido lotada na UBS da Floresta em razão de ter agido com falta de urbanidade, sob suspeita de ter cometido omissão de socorro e o crime de prevaricação. Diante das circunstâncias do caso, o Ministério Público expediu a Recomendação, no sentido de que a Prefeitura de Itaituba retornasse a lotação da servidora para a base do SAMU. Como resposta, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou, que a lotação da servidora “foi feita conforme o art. 11 do Plano de Carreira dos Servidores da Saúde de Itaituba; que referida servidora pode ser lotada em qualquer unidade da Secretaria de Saúde, conforme necessidades do órgão; que o Município não teria condições de retornar a servidora para sua antiga lotação, porque o quadro do Samu estava completo”.
Diante dos fortes indícios de ilegalidade e de improbidade administrativa na remoção em questão, o MP solicitou a Tutela de Urgência, consistente na anulação do ato que acarretou a remoção da técnica de enfermagem Edinalva Rodrigues de Sousa, determinando-se o imediato retorno à base do Samu, postulando a cometimento de ato de improbidade administrativa como incurso nas sanções do art. 12, III da Lei nº 8.429/92.
Por Edmundo Baía Jr.
RG 15 / O Impacto