Municípios paraenses iniciam o ano com R$ 186 milhões da Cessão Onerosa 

As 144 prefeituras do Pará devem receber os valores da cessão onerosa do leilão do Pré-Sal no dia 31 de dezembro. Foi o que informou a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) após receber do Ministério da Economia a confirmação de que o Banco do Brasil fará a transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta e já em uso pelo município no último dia do ano. A partilha será feita dentro dos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O recurso poderá ser utilizado totalmente ao longo de 2020. Para isso, o gestor municipal deverá abrir um crédito adicional tendo como fonte o superávit financeiro.

Juntas, as 144 prefeituras paraenses vão receber R$ 186.412.617,12. O critério para distribuição é o Fundo municipal. Belém fica com a maior fatia, R$ 24,5 milhões, ao invés dos R$ 50,5 milhões estimados no início. Os menores municípios do Estado, como Bannach, Sapucaia e São João da Ponta vão receber R$ 361,4 mil, a previsão inicial era de que eles receberiam o dobro, R$ 744,7 mil previstos antes do frustrado leilão, que despertou interesse de apenas duas empresas: a Petrobras e a estatal chinesa de petróleo e gás.

Elas deram um lance 87% menor em comparação ao valor inicial, o que fez diminuir também o repasse da cessão onerosa para estados e municípios. Com isso, todas as expectativas iniciais foram frustradas. Os maiores municípios paraenses, como Ananindeua, Marabá, Santarém, Abaetetuba, Castanhal e Parauapebas ficam com R$ 4,2 milhões. A previsão era também receber o dobro. O mesmo acontece com os de médio porte, como Barcarena, Bragança, Cametá, Marituba e São Félix do Xingu que vão receber R$ 2 milhões.

Mesmo assim, o dinheiro chega em boa hora. Os prefeitos poderão usar o recurso do pré-sal para pagar despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos. Poderão ainda fazer novos investimentos, como despesa de capital, aquisição de máquinas ou equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, os que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

ADICIONAL

Os prefeitos não serão obrigados a destinar percentuais específicos nas áreas de educação ou saúde, mas podem fazer se assim desejarem. Além disso, o valor a ser transferido não sofrerá retenção do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme previsto em ordenamento específico para o uso da receita da cessão onerosa.

Fruto de conquista municipalista, os recursos somam ao todo R$ 5,3 bilhões (15% do total arrecadado), que serão repartidos entre os municípios brasileiros. A parcela da receita oriunda da cessão onerosa pode reforçar a Lei Orçamentária Municipal que já se encontra em execução, que não previu originalmente tal ingresso de recurso, adverte a Confederação Nacional dos Municípios, que preparou uma Nota Técnica (24/2019) sobre o tema.

De acordo com a CNM, deverão ser aprovados créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial indicando como fonte o excesso de arrecadação. No caso de o crédito orçamentário ser utilizado apenas no exercício financeiro de 2020, deverá ser aberto crédito adicional tendo como fonte o superávit financeiro.

O leilão do pré-sal arrecadou R$ 69,9 bilhões – a maior parte, R$ 34,6 bilhões pertence a Petrobras por ressarcimento; a União ficará com R$ 23 bilhões; estados e municípios receberão R$ 10,6 bilhões (50% para cada Ente); e o Estado do Rio de Janeiro, por ser considerado confrontante na localização territorial, terá uma parcela adicional de R$ 1,1 bilhão.

Perguntas – Cessão Onerosa

Para auxiliar os gestores e esclarecer dúvidas, o núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM respondeu a questionamentos frequentes

– Quando o recurso será transferido aos cofres municipais?

A cota-parte de cada Município, do valor total, entrará nas contas do Banco do Brasil durante o dia 31 de dezembro de 2019, podendo estar disponível até as 23h59min.

– Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?

O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP) no Banco do Brasil, aberta e já em uso pelo Município.

– Como a prefeitura terá acesso à conta?

O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).

– De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?

Para os Entes municipais, a lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usá-los com investimentos e previdência. Poderão pagar despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

– A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

– Os recursos da cessão onerosa têm de ser previstos no orçamento (LOA)?

Sim. A partilha da cessão onerosa é conquista recente, sancionada em 17 de outubro, por isso, o orçamento público municipal não previu, originalmente, o recebimento desta receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) nem fixou a execução de despesa relativa a ela. Mas há regras, em legislação e na própria Constituição, que devem ser seguidas. Portanto, antes de executar o recurso da cessão onerosa, o Município deve adequar o orçamento para permitir a execução da despesa de forma legal.

Fonte: Dol

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *