Justiça é acionada após Funai desobedecer determinações sobre estudos de terra indígena em Santarém
A criação do GT e a tomada de todas as providências necessárias para a realização do RCID são obrigações estabelecidas em acordo entre o MPF e a Funai homologado pela Justiça Federal. Além da suspensão da portaria, o MPF pediu que a Justiça novamente intime a Funai a adotar todas as medidas administrativas necessárias à realização da segunda etapa do trabalho de campo do GT.
De setembro a dezembro do ano passado, a Funai descumpriu três ordens da Justiça Federal para que as providências referentes à segunda etapa do trabalho de campo fossem tomadas, e, no último dia do ano, publicou no Diário Oficial da União portaria que alterou a composição do GT.
Para o MPF, essa alteração é “mais um capítulo do descumprimento deliberado das decisões judiciais e indevida intervenção política no processo administrativo de demarcação por parte do presidente da Funai”. Além disso, a alteração vai resultar no descumprimento dos prazos estipulados no acordo judicial, alerta o MPF.
O MPF também solicitou que a Justiça determine o aumento e a execução da multa pessoal às autoridades da Funai responsáveis pelo descumprimento das decisões judiciais.
Saiba mais – Desde 2008, mais de 600 indígenas do planalto santareno vêm solicitando formalmente a adoção de medidas para dar início aos estudos de identificação e delimitação do território reivindicado pelos Munduruku. Em 2018 o MPF pediu à Justiça que a Funai fosse obrigada a realizar os estudos. O processo resultou em um acordo judicial em que a autarquia se comprometeu a publicar, ainda em 2018, portaria de constituição do GT responsável pela elaboração dos estudos. O RCID deve ser concluído e avaliado tecnicamente até 3 de dezembro de 2020, estabeleceu o acordo.
No segundo semestre de 2019, por três vezes o MPF pediu à Justiça que a Funai fosse obrigada a comprovar que estava tomando todas as medidas necessárias para o cumprimento do acordo, em especial as providências necessárias para a realização da segunda etapa dos trabalhos de campo, como agendamento, compra de passagens e pagamento de diárias, descentralização de recursos para alimentação em reuniões e deslocamentos. A Justiça acatou os pedidos do MPF, mas a Funai descumpriu todas as três determinações judiciais, além de não ter apresentado respostas a vários pedidos feitos diretamente pelo MPF à autarquia.
Alteração ilegal – Sobre a mudança na composição original do Grupo de Trabalho instituído em 2018, o MPF ressalta na manifestação à Justiça que os gestores da Funai agiram como se a função de coordenação de GT correspondesse a um cargo político ou de representação e que pudesse ser livremente destituída. A constituição do GT, no entanto, “não é um ato administrativo discricionário passível de revogação por critérios de conveniência e oportunidade”, ressalta o MPF.
“Nesse sentido, a destituição de um coordenador de GT é um ato vinculado cujo único motivo de direito admitido é o descumprimento das obrigações ou a infringência das cláusulas do termo de compromisso, o que não se verificou no presente caso”, complementa.
O GT originário vinha desempenhando suas atribuições a contento e não recebeu nenhuma notificação da Funai relacionada a pendências ou descumprimento de obrigações, explica a manifestação à Justiça. Para o MPF, a ausência de motivo de direito válido – elemento essencial dos atos administrativos – também motiva a nulidade da portaria que alterou a composição original do grupo.
Os gestores da Funai destituíram uma professora do Programa de Pós-graduação em Antropologia da Universidade Federal do Pará (UFPA), com doutorado no Museu Nacional – programa avaliado com nota máxima pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) – e longa experiência em etnologia indígena, por uma servidora recém-empossada, sem experiência e formação específicas e sem pós-graduação stricto sensu.
O MPF também destaca que no Protocolo de Brasília, documento que discute a elaboração de laudos antropológicos, a própria Associação Brasileira de Antropologia (ABA) recomenda que os profissionais responsáveis pela elaboração dos relatórios de identificação e delimitação possuam título de pós-graduação stricto sensu em antropologia ou produção relevante na área.
Atentado à racionalidade – “A mudança do GT atenta contra a racionalidade que deveria permear a Administração Pública, no sentido da máxima consecução dos objetivos constitucionais, com impessoalidade, eficiência e maior capacidade técnica possível”, critica o MPF na manifestação.
O documento cita recomendação da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – órgão da Procuradoria-Geral da República encarregado de coordenar a atuação temática do MPF relativa a direitos indígenas – ao presidente da Funai para revogação de portarias que, também sob a alegação da necessidade de “incorporação de novos antropólogos de confiança”, alteraram outros GTs encarregados de RCIDs no país.
A manifestação judicial do MPF inclui, ainda, uma série de dados que formam um contexto de “completa paralisia” nas demarcações de terras indígenas no Brasil. “O ano de 2019 se encerrou sem que nenhuma terra indígena tenha sido identificada/delimitada, declarada ou homologada, algo inédito desde a promulgação da Constituição de 1988”, ressalta o MPF no documento.
Processo 1000141-38.2018.4.01.3902 – 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Santarém (PA)
Absoluta certeza nunca teve índios mudurukus no planalto Santareno. Eles já tiveram suas terras demarcadas na região de Jacareacanga. Por isto sugiro o remanejamento bora o seu território original.
Na região do baixo rio Tapajós, próximo a Santarém, nos últimos anos algumas comunidades em processo de afirmação de identidade étnica afirmam que são Munduruku. ….