Juiz que chamou Brasil de “merdocracia” terá de dar explicações ao CNJ
O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Emmanoel Pereira, determinou a abertura de pedido de providências para apurar suposta prática de conduta vedada a magistrados cometida pelo juiz do Trabalho Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª vara de SP.
Em sentença, o magistrado classificou o atual momento do país como “merdocracia neoliberal neofascista” e criticou diversas figuras do governo como Bolsonaro, Damares, Paulo Guedes, Weintraub e Moro.
A Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento pela imprensa de que o magistrado teria utilizado uma sentença judicial para tecer comentários acerca de agentes públicos e da atual situação política do país de forma inadequada, o que, em tese, configuraria ofensa ao Código de Ética da Magistratura e a Loman.
Em certo trecho da sentença o juiz diz:
“O ser humano Weintraub no cargo de Ministro da Educação escreve “imprecionante”. O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de “juizeco fascista” e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos, torturas, assassinatos) e disse que “gostaria de vender tudo”. O ser humano Damares no cargo de Ministro da Família defende “abstinência sexual como política pública”. O ser humano Bolsonaro no cargo de Presidente da República é acusado de “incitação ao genocídio indígena” no Tribunal Penal Internacional.”
O juiz terá um prazo de 15 dias para apresentar informações a respeito dos fatos narrados na notícia.
AGU
A AGU também se manifestou sobre o caso, protocolando no CNJ um pedido de providências contra o magistrado. Para a instituição, o magistrado extrapolou funções atribuídas à magistratura ao não utilizar linguagem escorreita, polida e respeitosa. A reclamação disciplinar foi encaminhada ao corregedor-geral de Justiça, ministro Humberto Martins.
Além das violações funcionais, a Advocacia-Geral também cita entendimento do STF, solicitando que a corregedoria do CNJ verifique se, no caso concreto, há um posicionamento político-partidário do magistrado, com comprometimento direto da dignidade do Judiciário, e pede a aplicação das sanções cabíveis pelo descumprimento dos deveres funcionais.
Fonte: Migalhas Jurídicas