Por serviços ruins, operadoras de celular do oeste do Pará são acionadas na Justiça para devolverem parte de cobranças
O MPF pede que as empresas Claro, Nextel, Oi, Tim e Vivo sejam obrigadas a ressarcir os consumidores pelas cobranças feitas nos períodos em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tenha apontado pelo menos um indicador de qualidade com resultado ruim.
O pedido é que as telefônicas tenham que devolver 5% do que foi cobrado multiplicado pelo número de meses com índices ruins. Nessa conta deve ser considerado qualquer um dos quatro indicadores utilizados pela Anatel para medir a existência ou não de níveis críticos de congestionamentos ou quedas de conexão de voz e dados.
Na ação o MPF também pede que a Justiça declare o direito dos usuários do serviço de telefonia móvel de rescindirem os contratos a que aderiram, sem a necessidade de pagamento de eventuais multas previstas em contratos.
Assinada pelo procurador da República Camões Boaventura, a ação pede, ainda que a Justiça Federal condene cada operadora ao pagamento de R$ 10 mil por município em que a prestação do serviço tenha sido inadequada, como danos morais coletivos.
Omissão da Anatel – A ação judicial inclui pedidos contra a Anatel. O MPF pede que a Justiça reconheça e declare a insuficiência, ineficácia e omissão na atuação da agência diante da extrema precariedade dos serviços oferecidos pelas operadoras nos municípios da jurisdição da Justiça Federal em Santarém.
A Anatel deve ser condenada a operacionalizar a devolução, pelas operadoras telefônicas, dos valores devidos aos consumidores pela prestação de serviços de qualidade ruim, pede o MPF. A agência deve identificar os usuários prejudicados, conferir se as devoluções foram pagas corretamente, e informar a Justiça de todos os dados necessários, incluindo casos de descumprimento de decisão judicial, diz a ação.
Camões Boaventura pediu, ainda, que a agência reguladora seja condenada a pagamento por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Na ação o MPF cita diversos índices e levantamentos que comprovam a precariedade dos serviços. São considerados críticos (ruins) os serviços com resultados, numa consolidação trimestral, abaixo de 85% para o indicador de acesso (voz ou dados – 2G, 3G ou 4G) ou acima de 5%, no indicador de queda de conexão (voz ou dados – 2G, 3G ou 4G). Muitos dos dados estão disponíveis no site da própria Anatel.
Processo nº 1001301-30.2020.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Fonte: Ministério Público Federal no Pará