Justiça Federal no Pará restringe acesso de público e adota outras medidas para prevenir transmissão do Covid-19

A Justiça Federal no Pará anunciou nesta terça-feira (17) medidas que vão vigorar de 16 de março a 30 de abril, para prevenir a transmissão do Covid-19, a infecção causada pelo novo coronavírus que foi declarada como uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). As providências deverão ser seguidas tanto na sede da Seção Judiciária, em Belém, como nas subseções que funcionam em oito municípios do estado – Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba.

As medidas, que constam da Portaria Diref nº 9926739, assinada pela diretora do Foro da Seção Judiciária, juíza federal Carina Senna, incluem restrições de acesso do público a audiências e algumas dependências da Seção Judiciária, em Belém, a disponibilização de álcool em gel em locais de grande circulação e a priorização de servidores que se encontram nos grupos de risco para que atuem em regime de teletrabalho até o final do próximo mês de abril.

Em Belém, ficará temporariamente suspenso o ingresso do público externo na biblioteca da Seção Judiciária, que funciona num prédio anexo ao edifício-sede da Justiça Federal, no bairro do Umarizal. Tanto na Capital como no interior, os juízes federais poderão, se acharem conveniente, autorizar que tenham acesso às salas de audiência somente as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, além de participantes habilitados em audiências públicas. No âmbito das varas, ficará a critério dos respectivos magistrados definirem medidas para limitar o atendimento presencial do público externo ou a visitação à sua respectiva área.

Teletrabalho – A partir de hoje, servidores enquadrados nos grupos de risco (como gestantes e os que forem portadores ou tiverem dependentes portadores de doenças crônicas, os que tiverem filhos menores de um ano e os que forem maiores de 60 anos de idade) poderão solicitar que sejam imediatamente autorizados a trabalhar em casa.

Conforme a portaria, “os servidores que não puderem exercer suas atividades na modalidade de teletrabalho e se encontrarem no grupo de risco deverão ser encaminhados ao serviço médico da Seção Judiciária do Pará, que avaliará se poderão permanecer na atividade presencial, com as devidas recomendações, ou se haverá a necessidade de afastá-los do local de trabalho ou mesmo remanejá-los para outras atividades que possam ser exercidas remotamente”. Caso permaneçam no trabalho presencial, poderá ser indicado o uso obrigatório de máscaras de proteção.

Servidores que tiverem retornado de viagem ao exterior ou que tenham tido contato com pessoas que retornaram do exterior a menos de 15 dias deverão, antes de se apresentar ao trabalho, entrar em contato telefônico com o serviço médico da Seção Judiciária do Pará, comunicando as localidades onde tenham passado e os períodos respectivos, bem como a circunstância de ter tido algum dos sintomas do Covid-19.

A Seção Judiciária e as subseções deverão ainda veicular campanhas, informações, orientações e procedimentos preventivos para evitar a propagação do coronavírus, antecipar a campanha anual de vacinação contra gripe e divulgar a utilização do aplicativo Teams como ferramenta de comunicação interna por vídeo, áudio ou texto, inclusive para realização de despachos de rotinas e reuniões remotas.

Por Comunicação TRF-1

RG 15 / O Impacto

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