Tribunal suspende licitação da Prefeitura de Tucuruí que justificava combater Covid-19
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) suspendeu, nesta última quinta-feira (2), o processo licitatório da Prefeitura de Tucuruí para contratação de agência de publicidade, independente da fase na qual se encontra, por não cumprir quesitos legais. A medida cautelar foi emitida monocraticamente pelo conselheiro corregedor do TCMPA, Cezar Colares e a contratação da empresa K. J. das S. Carneiro Eireli está na ordem de R$978.500,00. “O Tribunal emitiu a medida cautelar após tomar ciência da licitação pela imprensa, já que a Prefeitura de Tucuruí não cadastrou o processo licitatório no sistema Mural de Licitações do TCM e essa é uma das irregularidades que identificamos nesse processo”, comentou o conselheiro Cezar Colares.
A contratação feita pelo executivo municipal de Tucuruí para publicidade e propaganda sem licitação desrespeitou ainda o próprio decreto municipal sobre situação de emergência pública que não destaca o serviço como sendo essencial para o combate da propagação da doença Covid-19, o “novo coronavírus”.
O TCMPA notificou o prefeito Arthur de Jesus Brito para que, em 24 horas, insira o processo no Mural de Licitações do Tribunal, informando quais serviços, quantidade e preços contratados e comprove como o serviço é condizente ao enfrentamento da doença.
De acordo com Colares, a participação dos veículos de comunicação e dos cidadãos é fundamental também nesse período de pandemia para fiscalizar as contas públicas e evitar contratações indevidas. “O TCM está com notas técnicas, instruções normativas e todo aparato legal adequado para nortear e orientar os gestores municipais do Pará nas contratações para combater o ‘novo coronavírus’, inclusive explicando como deve ser elaborado um decreto municipal para situações de emergências e calamidade pública”, enfatizou o conselheiro que ressaltou também que as obrigatoriedades dos municípios de inserirem informações nos sistemas Mural de Licitações, Geo-Obras e Sistema Integrado de Atos de Pessoal continuam vigentes. “Decretar estado de calamidade ou situação de emergência para combater Covid-19 não exclui a obrigação de cumprir com a transparência na gestão pública”, concluiu o conselheiro Cezar Colares.
A medida cautelar emitida pelo TCMPA proíbe também a Prefeitura de Tucuruí pagar qualquer valor à empresa. Além disso, caso não sejam cumpridas as determinações da decisão, multa diária de R$3.461,70.
Por Comunicação TCMPA
RG 15 / O Impacto