Justiça defere liminar contra prefeitura de Monte Alegre
O Prefeito do município de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos, mais uma vez responde “bronca” na Justiça. Segundo determinação judicial, o alcaide é obrigado, de imediato, a demitir todas as pessoas contratadas em caráter temporário que estejam exercendo atividades em cargos para os quais existam candidatos aprovados no concurso público nº 003, Edital nº 001/2006. A decisão também determina a nomeação dos candidatos aprovados no referido certame, em substituição aos temporários. Caso o Prefeito não cumpra a decisão, no prazo de 60 dias, ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
O Prefeito, através de seus fiéis escudeiros, alegou que as contratações foram realizadas em acordo com a lei, ressaltando que os temporários contratados ocupam cargos que não estavam previstos no concurso. O argumento vazio e falso de fatos que possam dar sustentação, não convenceu o juiz da Comarca de Monte Alegre, Thiago Tapajós Gonçalves.
O Juiz concedeu liminar, no último dia 20 de junho, determinando que o prefeito Jardel Vasconcelos demita todas as pessoas contratadas em caráter temporário que estejam exercendo atividades em cargos para os quais existam candidatos aprovados no concurso público.
Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, a prefeitura de Monte Alegre contratou expressivo número de servidores temporários de forma irregular para o exercício de cargos públicos, em detrimento dos candidatos aprovados no concurso público nº 003 – Edital nº 001/2006. De acordo com o MP, apesar de todos os candidatos aprovados nas 935 vagas do certame já terem sido nomeados, se a Prefeitura ainda tinha necessidade de pessoal, deveria ter dado preferência aos aprovados no concurso.
O MP considerou o “fato ilegal, imoral e contrários aos ditames constitucionais”. A Prefeitura alegou que as contratações foram realizadas em acordo com a lei, ressaltando que os temporários contratados ocupam cargos que não estavam previstos no concurso. Mas tal argumento não foi acolhido pelo Juiz, que ressaltou os dispositivos legais em seu despacho. “Primeiramente, percebe-se que o contrato temporário, instrumento que tem a finalidade de resguardar a administração em situações excepcionais, vem sendo usado para casos de necessidade de serviço permanente. Assim, lógico que não se pode permitir a continuidade desta situação. A realização de concurso público é um dever do Administrador, sendo certo que o preenchimento dos cargos pelos aprovados no certame torna-se uma conseqüência lógica de seu cumprimento”, disse o Juiz em seu parecer.
Após análise de oito volumes, o Juiz julgou procedente a reclamação do MP. “No presente caso, os candidatos aprovados no último concurso, mesmo os não classificados dentro do número de vagas oferecidas, devem ser chamados para a posse e devidamente efetivados, eis que existe necessidade de trabalho e servidores aprovados em concurso público, fato comprovado pela contratação de temporários, sendo irregular a contratação temporária para suprir necessidades permanentes, como já dito antes. Esse fato é incontroverso, pois o próprio Município assumiu a prática de contratação temporária sob alegação da expiração do prazo do concurso anterior”, informou o juiz Thiago Tapajós Gonçalves.
Por: Carlos Cruz
Verifiquem tambem qual foi a jogada do prefeito para não formar turmas na universidade UFOPA, na qual foi a unica cidade que não formou turmas agora em julho de 2011, será porque o prefeito não quer ter despesas.
Parabens Juiz Thiago, até que enfim temos um juiz de carater e coragem para acabar com a pilantragem do prefeito e deputada, que contraram pessoas para massacrar e humulhar….
Até que em fim parece que vão fazer justiça, tenho duas irmãs aprovada no concurso mas não foram chamadas para ele colocar contratados, na verdade comprando votos para próxima eleição, parabens juiz thiago tapajós continui assim e será feito justiça para essa dúpla atrapalha que gostam de uma laranja que o diga a deputada joséfina.
Parabéns Juiz Thiago Gonçalves e Ministério Publico pela ação a favor dos cidadões de bem dessa cidade, que pode combater o desmando desse prefeito que não tem respeitado o povo de Monte Alegre e principalmente as leis…..
È verdade tem acabar com cabide eleitoral. Esse Prefeito Jardel é prepotente e ignorante,sua mulher está envolvida no escandalo da Alepa. A Justiça deve mandar investigar as contas da prefeitura para saber se existe falcatruas.
TEM QUE FAZER JUSTIÇA, NÃO É JUSTO FAZER CONCURSO E NÃO SER CHAMADO ENQUANTO MUITOS ESTÃO AÍ CONTRATADOS SÓ POR CAUSA DE POLITICAGEM.OBRIGADA MERITÍSSIMO JUÍZ THIAGO.PARABENS!!!
Ó ministerio público federal e estadual, em conjunto com a Receita FEderal, devem fazer uma investigação na Prefeitura de Monte Alegre para verificar se existe fanstama recebendo, a deputado já está enrolada na assembleia quem sabem com está as contas do prefeito. è hora de acabar com a farra.
Cade o ministerio público que fecha os olhos para irregularidades da dupla, ou o casal atrapalhado.
Pelas materias que o impacto divulga esse prefeito não tem mais vez na politica de monte alegre. Bichinho enrolado.
Já é hora de acabar com a festa do prefito jardel e sua esposa. O Impacto tem ajudado o povo de monte alegre, divulgando as trapalhadas da dupla
Quero aqui “PARABENISAR” o juiz Thiago por esta ação, e que se faça cumprir esta descisão, e que não fique so no papel. “PARABÊNS” Monte Alegre lhe agradece de coração.
até que em fim,a justiça começa ser feita,depois de tantos desmandos de um prefeito sem compromisso com a maior parte da população de nossa cidade,espero que a justiça averigue outros casos “obscuros “que sem sombra de dúvida deve ter,que ele possa possa pagar por todos atos errados,que nós pagamos com as consequencias negativas…