Governo do Pará manterá lista de atividades essenciais em lockdown, apesar da União ter ampliado
Sobre a publicação pela União do Decreto Federal nº 10.282, de 11 de maio de 2020, que altera o rol de serviços públicos e atividades essenciais permitidas neste período de pandemia do novo coronavírus, a Procuradoria-Geral do Pará (PGE) esclarece que o Estado vai utilizar, para fins de fiscalização e de medidas de enfrentamento válidas ao combate à Covid-19, o Decreto Estadual nº 729, de 05 de maio de 2020, o qual dispõe sobre a suspensão total das atividades não essenciais (Lockdown) em Belém e outros nove municípios paraenses.
A PGE ressalta que segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida em abril deste ano, na ADI 6341, a qual assegura a governadores a definição de medidas de combate à crise da pandemia, no âmbito de seus territórios, inclusive determinando quais as atividades consideradas essenciais.
De acordo com o Decreto Federal publicado na segunda-feira (11), a lista de atividades essenciais foram acrescidas de: atividades de construção civil; atividades industriais; salões de beleza e barbearias; e academias de esporte de todas as modalidades. O texto ressalta que devem ser obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
RG 15 / O Impacto com informações da Agência Pará
A responsabilidade é dos governadores e Prefeitos. E ponto funal