Justiça Estadual define retorno do expediente para o dia 1º de julho
Portaria conjunta publicada na noite desta quinta-feira 04, no Diário Eletrônico de Justiça, prorroga até 30 de junho de 2020 o prazo de suspensão do expediente presencial no Poder Judiciário do Estado do Pará. Segundo a Portaria Conjunta nº 14/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 4 de junho de 2020, fica mantido, com alterações, nesse período, o Regime Diferenciado de Trabalho, instituído pela Portaria Conjunta nº 5/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 março de 2020, que dispõem sobre a atuação das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará em face da adequação de medidas temporárias de prevenção diante da evolução do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Ainda de acordo com a Portaria Conjunta nº 14/2020, assinada pelo desembargador Leonardo de Noronha Tavares, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pela desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e pela desembargadora Diracy Nunes Alves, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, os processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º graus de jurisdição, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir de 15 de junho de 2020, observadas as demais disposições contidas no art. 2º, da Portaria Conjunta nº 7/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020.
A nova portaria conjunta leva em consideração as portarias anteriores que dispõem sobre a atuação das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará em face da adequação de medidas temporárias de prevenção diante da evolução do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e dá outras providências. Considera ainda os termos da Portaria nº 79, de 17 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, a qual “Prorroga o prazo de vigência das Resoluções nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020”, todas do mesmo Conselho; e a necessidade de prazo para elaborar plano de retorno e de adaptação e preparação do Tribunal de Justiça para a reabertura, segundo os termos da Resolução nº 322/2020.
Retorno planejado
A publicação da Portaria nº 14/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, foi precedida de reuniões administrativas em videoconferência, presididas pelo desembargador Leonardo de Noronha Tavares, para definir as condições funcionais e sanitárias que constarão do plano de retorno gradual do trabalho presencial, com base na Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
O retorno planejado das atividades presenciais deverá iniciar em 1º de julho, obedecendo procedimentos necessários para conciliar a presença física de magistrados, servidores e partes em processos nas dependências dos prédios do Poder Judiciário. Conforme o plano de retomada gradual do trabalho presencial, todos terão que estar fora dos grupos de risco definidos pelos parâmetros sanitários e serão observadas as recomendações das autoridades sanitárias nacionais e locais para preservar e combater à propagação do novo coronavirus. Serão consideradas também informações sobre as ocorrências de contágios e óbitos em cada uma das Comarcas, necessárias ao planejamento das ações e as condições do retorno.
Inicialmente, serão contempladas as unidades judiciárias situadas no âmbito da Região Metropolitana de Belém, excluindo o município de Castanhal, que figura entre unidades judiciárias recomendadas a um tratamento específico, de acordo com as conveniências e circunstâncias das respectivas regiões geográficas e polos judiciários. Os setores de engenharia, manutenção e informática serão encarregados da higienização e suporte tecnológico, com a participação do serviço médico nas orientações e componentes sanitários a serem observados.
RG 15 / O Impacto com informações do TJPA