Empregador pode parcelar o recolhimento do FGTS das competências março a maio de 2020

Considerando a queda no faturamento ou até mesmo a paralisação das atividades de algumas empresas, desde a competência março/2020 o recolhimento do FGTS está suspenso aos empregadores que tiverem passando por dificuldades no cumprimento da obrigação.

Assim, o recolhimento do FGTS da competência maio/2020 (com vencimento de prazo amanhã – 05/06/2020), poderá ser recolhido em até 6 parcelas a contar de julho/2020 a dezembro/2020.

Independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, a MP 927/2020 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências:

  • março/2020 – com vencimento em abril/2020;
  • abril/2020 – com vencimento em maio/2020;
  • maio/2020 – com vencimento junho/2020.

Para aderir ao parcelamento, de acordo com a Circular CAIXA 893/2020, o empregador (inclusive o doméstico) deve declarar as informações quanto ao valor do FGTS a recolher, até o dia 07 de cada mês, por meio do Conectividade Social ou pelo eSocial, conforme o caso, da forma seguinte:

  • Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4, em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência);
  • Os empregadores domésticos usuários do eSocial adotam as orientações contidas Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, em seu Item 4, subitem 4.3 (Emitir Guia), destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, dispensada sua impressão e quitação.

Caso o empregador não tenha recolhido e nem declarado as informações das competências anteriores (março e abril), ainda poderá fazê-lo (junto com a competência maio) até o dia 20/06/2020, garantindo assim o parcelamento dos valores.

Se o empregador já recolheu a uma das competências no prazo, mas está com dificuldades para recolher as demais, também poderá optar por parcelar, mas deve declarar os valores até o dia 20/06/2020, para fins de não incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/1990.

O parcelamento será feito dividindo a soma total das três competências (março, abril e maio) em 6 parcelas iguais (sem juros e sem correção), cujos valor de cada parcela deverá ser recolhido no mesmo prazo de recolhimento mensal de acordo com a agenda de obrigações mensal do respectivo mês.

Veja todos os detalhes na prorrogação dos prazos de recolhimento de contribuição previdenciária, FGTS, PIS/PASEP, Sistema “S” (terceiros), consequências em caso de rescisão de contrato durante o parcelamento, na obra Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19, conforme listado:

7 PRORROGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

7.1 – Prorrogação do Recolhimento de FGTS – Empresas em Geral e Empregador Doméstico

7.1.1 – Benefício do Parcelamento – Obrigação em Declarar em GFIP/SEFIP e ESocial

7.1.2 – Rescisão de Contrato – Consequências ao Empregador

7.1.3 – Certificado de Regularidade do FGTS e a Suspensão do Prazo Prescricional

7.2 – Prorrogação do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias

7.2.1 – Prorrogação das Contribuições Previdenciárias das Empresas em Geral

7.2.2 – Prorrogação das Contribuições Previdenciárias do Empregador Doméstico

7.2.3 – Prorrogação das Contribuições Previdenciárias do Contribuinte Individual

7.2.4 – Empresas que optaram pela Desoneração da Folha de pagamento

7.2.5 – Prorrogação das Contribuições Previdenciárias das Empresas do Simples Nacional

7.2.6 – Prorrogação das Contribuições Previdenciárias Sobre Produção Rural

7.2.6.1 – Agroindústrias

7.2.6.2 – Empregador rural pessoa física e Segurado especial

7.2.6.3 – Empregador Rural Pessoa Jurídica

7.3 – Prorrogação do Recolhimento do PIS/PASEP Sobre Folha de Pagamento

7.4 – Resumo de Tributos com Data de Recolhimento Prorrogada por Conta da Covid-19

7.5 – Resumo de Tributos com Prazo de Recolhimento Normal

7.5.1 – Sistema “S” – Prazo Normal e Alteração dos Percentuais de Contribuição

Fonte: Contadores. cnt.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *