Jader Barbalho renuncia mandato de Deputado Federal
O deputado federal Jader Barbalho (PMDB) entregou hoje de manhã ao presidente da Câmara Federal, deputado Michel Temer (PMDB) a sua carta de renúncia ao mandato de Deputado Federal.
O mais longevo político do Pará toma a decisão como um protesto, alegando que se recusa a terminar o mandato de Deputado Federal como um “cidadão híbrido”: o STF o declarou inelegível, retroagindo uma legislação até oito anos, então, pela lógica da decisão, ele não poderia ter cumprido dois mandatos de deputado federal.
Jader Barbalho, que venceu a eleição de 2010 para o Senado, com 1,8 milhões de votos, pela decisão do STF, que cassou estes votos por um empate, é inelegível e elegível ao mesmo tempo.
Declara ainda, Jader Barbalho, que concentrará forças na batalha judicial onde busca validar seus votos ou anular a eleição senatorial, com a convocação de novo pleito.
FORO PRIVILEGIADO – Poucos – pouquíssimos – assessores de Jader Barbalho souberam antecipadamente de sua decisão de renunciar ao mandato de deputado federal.
Mas, entre aqueles com quem tratou diretamente dessa hipótese, que enfim veio a se consumar na manhã desta terça-feira, o deputado discutiu sobre questões de ordem jurídica.
É que, uma vez sem mandato, e portanto de volta à condição de cidadão comum, Jader perde o foro privilegiado, assim chamada a prerrogativa que detêm os exercentes de mandato de deputado federal ou senador, que são processados perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, sem um mandato para chamar de seu, Jader passará a ser processado perante a Justiça Comum, assim chamada a Justiça de Primeiro Grau, de Primeira Instância.
Será julgado por juízes singulares, aqueles caras – e aquelas caras – que, no augusto recesso (toma-te!) de seus gabinetes, julgam monocraticamente, isoladamente, individualmente os processos que lhes chegam às mãos.
Com a decisão de Jader de renunciar, automaticamente todos os processos que tramitam contra ele no Supremo descem para a primeira instância.
Alguns serão julgados por juízes federais.
Outros virão para os gabinetes de juízes estaduais. É o caso, por exemplo, do processo a que Jader Barbalho responde por supostas fraudes no Banpará, o motivo maior que o levou a renunciar a seu mandato de senador, em 2001, diante da iminência de vir a sofrer um processo por quebra de decoro parlamenatar.
Jader mediu bem – muitíssimo bem – as consequências da perda do foro privilegiado.
Armou, entre outros, o seguinte cenário: “E se não houver eleições e, portanto, eu ficar sem mandato pelos próximos quatro anos?”
A resposta a essa cogitação foi a seguinte: mesmo assim, com os processos todos tramitando em juízos singulares, dificilmente algum desses processos será julgado nos próximos quatro anos.
E mesmo se o agora ex-deputado vier a ser condenado em primeira instância em qualquer desses processos, ainda cabe recurso, ainda lhe cabe recorrer.
E aí, nos tribunais, o julgamento desses recursos, no mérito, demora outros trocentos e tantos anos.
Dessa forma, Jader não correria tanto o risco de ficar novamente inelegível para as eleições de 2014, uma vez que, pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade só ocorre quando o candidato é condenado por instâncias colegiadas, ou seja, pelo pleno ou por turmas de tribunais.
Jader deu um passo à primeira vista meio arriscado.
Mas é um passo que não é mais arriscado do que o risco de não haver novas eleições.
Esse sim, é um grande risco.
É um risco grande.
Enorme, se quiserem.
CARTA RENÚNCIA – Vejam abaixo as partes inicial e final da carta-renúncia de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao mandato de deputado federal.
“Nada mais tenho a fazer na Câmara dos Deputados, já que para exercer o cargo tenho que ser um cidadão elegível, mas o TSE e o STF decidiram que, no momento, sou também inelegível, e também estou impedido de ocupar a cadeira para a qual fui eleito ao Senado Federal”, afirma Jader.
“Portanto, fui declarado um cidadão híbrido, isto é elegível para exercer o mandato de deputado federal e inelegível para o exercício do cargo de senador da República, mandato para o qual acabo de ser eleito por 1.800.000 votos, e cassado pelo regimento do Supremo Tribunal Federal”, reforça o deputado.
Por: Carlos Cruz