Promotores se manifestam sobre bloqueio de R$ 1 Milhão do IPG, administrador do Hospital de Campanha de Santarém
A justiça atendeu requerimento em Ação Civil Pública proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém e determinou o depósito em conta judicial de todos os repasses de valores que o Estado do Pará deve fazer à Organização Social referente ao contrato de gestão nº 03/2020/SESPA e impôs multa pessoal à sua representante. O juízo também deliberou pelo bloqueio de R$ 1 milhão das contas bancárias da Organização.
O MPPA ajuizou ACP para obrigar a transparência dos recursos recebidos pela OS, teve a liminar deferida, mas não houve cumprimento da decisão, o que gerou pedido da determinação para que os próximos repasses sejam depositados em conta judicial e aplicação de multa pessoal à representante legal do IPG.
O IPG firmou contrato com Estado do Pará, representado pela Secretaria de Saúde do Estado, para a gestão do Hospital de Campanha de Santarém, sendo estabelecido um prazo de vigência para esse contrato de 120 dias, sendo assinado no dia 1º de abril de 2020, portanto com inspiração programada para o dia 1º de agosto do mesmo ano.O aporte de pagamento no valor global de R$ 16 milhões e 800 mil; o que resulta no pagamento mensal de R$4.200.000,00 do Estado do Pará ao Instituto Panamericano.
A ACP da promotoria requereu a inserção no site eletrônico do IPG, de dados relativos à transparência ativa, após constatar por meio de relatórios técnicos, a ausência dos mesmos. O conteúdo mínimo que deve ser inserido lista, dentre outros, o registro atualizado da estrutura organizacional, quantitativo de equipes de plantão e em atividade; registro atualizado dos recursos públicos recebidos e das despesas executadas; chamamentos/editais para seleção de fornecedores, prestação de serviços e executores de obras, de procedimento de compras de bens e serviços e contratações celebradas; relação de fornecedores, prestadores de serviço, executores de obras da OS com terceiros; processos seletivos para a contratação de pessoal, incluindo o edital de chamamento público, nome completo do empregado, função, natureza do vínculo, lotação, jornada de trabalho e remuneração, e relação completa dos bens e servidores cedidos pelo Poder Público para a realização do contrato.
A equipe do Jornal O Impacto esteve no Ministério Público, onde conversou com os Promotores Dr. Adleer Calderaro, Dra. Evelyn Staevie e a Dra. Maria Raimunda Tavares
Das obrigações impostas por contrato
Para o Promotor de Justiça Adleer Calderaro: “É necessário informar que no instante a lei federal nº 13.979 que entrou em vigor no dia 06 de fevereiro de 2020 e adotou várias medidas de urgência que poderiam ser adotadas pelo poder público no combate à pandemia, essa mesma Lei previu a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de bens e serviços, no entanto, no próprio escopo dessa legislação, principalmente no artigo 4º, parágrafo II, houve a determinação para que essa aplicação de recursos fosse transparente , ou seja que esses recursos fossem demonstrados à sociedade para que se fizesse o devido controle e fiscalização da aplicação desses recursos públicos em cumprimento ao que se dispõe a lei de acesso à informação, a Lei 12.527 de 2011. Nesse sentido, visando esse controle, houve essa fiscalização sobre a aplicação de recursos públicos, o Ministério público iniciou as investigações nesse procedimento, e deu esse passo inaugural no dia 23 de abril de 2020, quando então o órgão ministerial oficiou o IPG-Instituto Panamericano de Gestão, indagando sobre a publicidade da aplicação desses recursos, a disponibilização de um site em que tivesse essas informações”.
Conta Judicial
O MPPA destaca que o prazo de vigência do contrato firmado com o Estado do Pará é de quatro meses, encerrando em 1º de agosto, e o IPG receberia todos os recursos sem que tenha apresentado a integral transparência.
Em atendimento ao requerimento da promotoria, o juiz determinou que o Estado do Pará deposite em conta judicial vinculada ao processo todos os repasses de valores referentes ao contrato de gestão nº 03/2020/SESPA, a serem liberados judicialmente somente após a comprovação de transparência nos autos acerca da licitude do emprego específico do recurso pela ré, mediante manifestação prévia pelo Ministério Público, e multa pessoal de R$ 20 mil a Maria José Nunes de Oliveira, representante do IPG , em razão do descumprimento da decisão judicial e do dever de cooperação processual. O juízo deliberou, ainda, pelo bloqueio de R$ 1 milhão das contas bancárias do IPG.
Segundo a Promotora de Justiça Evelyn Staevie “persistia a recalcitrância do IPG de manter essa transparência ativa conforme determinada, tanto pelo contrato de ação quanto pela lei de acesso, entretanto ele informou judicialmente o descumprimento e pediu o bloqueio judicial na data de 11 de junho de 2020 em despacho em 17 de junho, foi assinalado pelo juízo um novo prazo agora de 48 horas para a manifestação do demandado, esse prazo inspirou, nesse sentido o Ministério Público requereu tomar uma medida que considerou a mais efetiva tendo em vista que aquela de bloqueio e situação de apuração de improbidade administrativa espairecia como ineficaz para aquele tipo de demanda e a necessidade realmente desse controle social efetivo do contrato de gestão cujo o prazo por ser emergencial ele é menor, então o Ministério Público, entendendo como a medida mais efetiva, requereu o depósito judicial em conta de todos os repasses que o Estado do Pará deve realizar ao requerido em decorrência do contrato de gestão, e que esses valores só fossem liberados pelo Juízo somente após a comprovação ou parte do IPG da sua licitude do emprego específica e também após a manifestação do Ministério Público requereu também a manifestação no dia 24 de junho de 2020 o Ministério Publico, a multa diária pessoal de 20 mil reais à presidente do IPG nesse sentido veio a segunda liminar agora do juiz da 6º Vara Civil com data de 25 de maio de 2020 onde se determinou o seguinte bloqueio judicial de R$ 1 milhão das contas bancárias do IPG, o depósito em conta judicial por parte de estado pra ter esse controle realmente efetivo de o quanto está a se gastar com fornecedores”
Falta de Transparência
A Promotora de Justiça Maria Raimunda Tavares é categórica ao reafirmar as seguidas tentativas de resolução junto à OS por parte do Ministério Público:
“O órgão ministerial, anterior ao ajuizamento da ação, tentou em diversos momentos com que isso fosse resolvido no plano extrajudicial, reuniões foram realizadas com representantes do Instituto Panamericano com o Ministério Público em mais de uma oportunidade, em mais de um momento o órgão ministerial endereçou expediente ao Instituto Panamericano informando acerca do descumprimento do portal da transparência”.
Em nota do Intituto Panamericano de Gestão se manifestou sobre a decisão:
“A direção do Instituto Panamericano de Gestão (IPG) manifesta-se afirmando que entende a necessidade das atualizações no portal da transparência do Hospital de Campanha de Santarém e isso já vem sendo feito. No entanto, o Ministério Público do Estado entende que deve ser em outro formato, por isso, houve necessidade de mudanças no fluxo interno para atender a todas as solicitações feitas.
Sobre a determinação de bloqueio financeiro, o IPG descorda de tal medida, pois a mesma prejudica o Hospital. A direção reforça que já vem fazendo as adequações e que ainda hoje as finalizará. Já solicitou o desbloqueio do dinheiro, afim de manter o andamento das atividades da Unidade.
A direção se coloca à disposição para responder a qualquer dúvida que possa surgir.”
Com relação à nota emitida pelo IPG, a Promotora Maria Raimunda Tavares repisa que “a atualização do portal ela é objeto principal da ação civil pública, esse é o objeto e nós nem precisaríamos ter a necessidade de um ajuizamento da ação civil pública se o IPG tivesse cumprido seu dever contratual; o formato que o órgão ministerial quer, nada mais é que a publicação no portal, publicação essa que contenha os contratos, quem se contrata, notas fiscais, serviços em que se está utilizando os recursos públicos passados pelo Estado do Pará e o valor desse recurso público; então o MP não está colocando óbice a este portal, ao contrário, quer a publicação e a exatidão do que se recebe e do que se gasta. O bloqueio financeiro, argumentado pelo IPG, estaria a prejudicar o hospital; se houver algum tipo de prejuízo esse foi causado pelo próprio IPG na medida em que não atendeu o dever contratual de publicar no portal da transparência”. Concluiu a Promotora.
RG 15 / O Impacto