Reforma tributária quer manter nível de arrecadação e desonerar setores estratégicos, diz Leite

O governador Eduardo Leite falou nesta sexta-feira (17), em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, sobre a proposta de reforma tributária apresentada pelo governo e que será enviada em agosto à Assembleia Legislativa. O texto prevê, entre outros pontos, redução de ICMS, aumento de IPVA e corte em desonerações (veja detalhes abaixo).

— O Estado está diante de escolher três caminhos: um, não fazer nada, e as alíquotas voltarem a ser o que era em 2015. E o Estado perde R$ 3 bilhões (em arrecadação). (…) O outro caminho é renovar as alíquotas, o que é ruim também, porque as atuais atingem a competitividade e prejudicam a economia. Propomos o terceiro caminho: ajustar, de modo a manter o nível de arrecadação, mas desonerando setores e áreas estratégicas — afirmou.

Questionado sobre as críticas em relação ao aumento de alguns tributos, como IPVA, o governador defendeu a proposta apresentada e pediu que se olhe “o conjunto” das medidas.

— Por um lado, alimentos podem ser atingidos, mas comunicação, internet e energia ficam mais baratos. Eu peço, olhem o conjunto. Se por um lado tem o IPVA mais caro, o combustível vai ficar mais barato por litro, o que vai compensar. A gente está equalizando os tributos — defendeu.

— Se todo mundo pagar o certo, todo mundo paga menos. No conjunto da obra, a gente tem redução de custos para a população. Especialmente em ICMS, que é o que afeta a nossa competitividade. (…) O combustível, no preço atual, deve baixar cerca de 27 centavos. Fiz a conta ontem: para motorista de aplicativo, se ele circular 2 mil km por mês, temos uma economia de cerca de R$ 500 por ano de combustível. Essa economia vai ser muito maior do que o ajuste do IPVA — completou.

O governador comentou ainda sobre a proposta que prevê a devolução de parte do ICMS para famílias de baixa renda. Segundo Leite, a medida visa aumentar a “capacidade de consumo” dessas pessoas.

— Baixa renda aqui não é família apenas do Bolsa Família, mas são todas aquelas que tiverem renda até três salários mínimos, que vão ter devolução de imposto pago. Isso vai reduzir o custo que o ICMS tem na vida dessas famílias e, com isso, elas vão ter mais capacidade de consumo.

Conheça os principais pontos da proposta:

1) Redução de alíquotas de ICMS

  • O modelo atual de tributação no RS tem  cinco alíquotas básicas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e a proposta é  reduzir para duas (17% e 25%), para simplificar o sistema
  • Hoje, a alíquota geral é de 18%. Ela  foi elevada em 2015, com vigência até dezembro deste ano. A partir de  janeiro, se a proposta for aprovada, cairá gradualmente. Em 2021, será  de 17,7%, em 2022, de 17,4% e, em 2023, de 17%
  • A outra alíquota diz respeito a  combustíveis, telecomunicações, energia elétrica, entre outros produtos.  Hoje, ela é de 30%. Passará, de imediato, em janeiro de 2021, a ser de  25%, sem transição. Com isso, na prática, itens como gasolina, álcool e a  conta de luz terão a tributação reduzida. Já refrigerantes e gás de  cozinha, que hoje têm carga menor, sofrerão aumento

2) Redução da alíquota efetiva para compras internas

  • Para diminuir custos de empresas e  aumentar a competitividade, o governo propõe a redução do ICMS pago nas  operações internas (quando uma empresa daqui compra algum produto de  outra empresa gaúcha) de 18% para 12% a partir de 2021

3) Fim do imposto de fronteira

  • O governo prevê o fim do Diferencial  de Alíquotas de ICMS (Difal), mais conhecido como imposto de fronteira,  uma antiga reivindicação que inclusive foi aprovada na Assembleia em  2013, mas nunca entrou em vigor. Isso valerá a partir de 2022

4) Revisão do Simples Gaúcho

  • O programa que oferece facilidades a  micro e pequenas empresas será reformulado. Em 2021, será mantida a  isenção para os cerca de 200 mil empreendimentos que faturam até R$ 360  mil por ano. Mas, a partir de 2022, isso valerá somente até a faixa de  R$ 180 mil anuais, mantendo a isenção para 160 mil empresas

5) Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo

  • A reforma prevê a extinção da maior  parte dos benefícios concedidos na forma de Redução de Base de Cálculo  (RBC). Isso envolverá, por exemplo, as cestas básicas de alimentos e de  medicamentos, a erva-mate e as carnes temperadas. O impacto é estimado  em R$ 663 milhões ao ano para o Estado
  • Quanto às isenções fiscais, deixarão  de ter o benefício os seguintes produtos: hortifrutigranjeiros, pão  francês e a massa pronta para seu preparo, leite pasteurizado tipos A, B  e C, maçãs, peras, ovos, flores naturais e preservativos. O impacto é  de R$ 841 milhões anuais. O fim da isenção será gradativo, com transição  até 2023
  • Ao mesmo tempo, para a maior parte desses produtos, haverá a redução da alíquota geral, de 18% para 17%,  até 2023

6) Criação do Fundo Devolve ICMS

  • Outra proposta de revisão de  benefícios fiscais prevê a criação do Fundo Devolve-ICMS, que será  formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo  Estado. Ou seja: empresas beneficiadas terão de contribuir. Aquelas que  têm créditos presumidos (destinados a atrair investimentos e a estimular  setores da economia), serão chamadas a repassar 10% sobre o valor do  benefício. O mesmo valerá para isentos de ICMS nas saídas de insumos  agropecuários
  • O objetivo, com isso, é financiar a  política de devolução de ICMS para famílias de baixa renda, além de  garantir verbas para investimentos em infraestrutura, relacionados à  atividade agropecuária, por exemplo

7) Respeito aos contratos

  • Não há mudanças nos contratos firmados para investimentos no RS
  • Não há mudanças nas regras de benefícios concedidos por programas como Fundopem e Fomentar
  • Benefícios que expiram em dezembro de 2020 serão renovados por tempo indeterminado
  • O RS continuará com uma política de desonerações em apoio a setores econômicos

8) Devolução de ICMS para famílias de baixa renda

  • A iniciativa consiste em devolver  parte do ICMS a famílias com menor renda (de até três salários mínimos,  que correspondem 1,1 milhão de famílias, 30% do total). Elas terão de  estar no Cadastro Único (do governo federal) e registradas no programa  Nota Fiscal Gaúcha
  • Receberão restituição mensal com valor  fixo mínimo de 15% a 40% do ICMS pago (pelo menos R$ 30), que poderá  ser ampliado. Essa ampliação será calculada conforme o consumo da  família, a partir do controle das notas fiscais eletrônicas, e terá um  teto
  • O dinheiro será depositado mensalmente  em conta específica, como ocorre com o Bolsa Família. A intenção é de  que a medida seja implementada gradativamente, começando pelas famílias  com renda de até um salário mínimo

9) Mudanças no IPVA

  • Aumento de alíquota de 3% para 3,5% para automóveis e camionetas
  • Alteração dos critérios de isenções:  serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não há mais de  20 anos, como é hoje). Isso ampliará o percentual de pagantes de 54%  para 75%
  • Redução do valor mínimo do IPVA de quatro Unidades de Padrão Fiscal (UPF) para até uma UPF (atualmente, no valor de R$ 20,30)
  • Redução dos benefícios de Bom  Motorista: com três anos sem infrações, o desconto cairá de 15% para 5%;  dois anos sem infrações, de 10% para 3%; e um ano sem infrações, de 5%  para 2%
  • Lei estadual para emplacamento obrigatório no RS
  • IPVA Verde: a isenção já existente  para os veículos elétricos será estendida para os veículos híbridos até  2023. Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra, até 2023,  de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com  características de biossegurança
  • Conforme o governo, o impacto das  novas alíquotas e das demais medidas na arrecadação chegará a R$ 744  milhões anuais a partir de 2021

O que não muda

  • Não há mudanças no diesel (a carga permanece 12%)
  • Não há mudanças no IPVA de motos e caminhões (alíquotas de 2% e 1%, respectivamente)
  • Seguem as isenções para táxi, lotação, ônibus, transporte escolar, lotação, veículo de instituições sociais
  • Não aumentam os custos do transporte público urbano
  • Não há mudança nos custos do transporte de carga

10) Mudanças no ITCD

  • O Imposto sobre Transmissão Causa  Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos incide sobre a  transferência gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos,  incluindo a sucessão (causa mortis). Hoje, as alíquotas chegam, no  máximo, a 6%
  • A proposta é adotar faixas de  alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% (hoje o máximo é 6%)  e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6% (hoje o máximo é  4%). Além disso, busca-se prever explicitamente a incidência de ITCD,  com Substituição Tributária (um tipo especial de regime de tributação),  sobre planos de previdência privada

Por: GauchaZH

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