Justiça Federal retoma gradualmente o expediente presencial interno a partir de 27 de julho. Para o público externo, a partir de 3 de agosto
Quatro meses depois de entrar em regime de plantão extraordinário, em decorrência da pandemia do novo coronavírus Covid-19, a Justiça Federal no Pará marcou para o próximo dia 27 de julho a retomada, de forma planejada e gradual, do expediente presencial interno nas unidades administrativas e judiciárias.
O expediente para o público externo, em Belém e nas Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Paragominas, Tucuruí e Itaituba, recomeçará a partir de 3 de agosto, uma segunda-feira, das 9h às 13h. A Vara Federal de Redenção pediu prorrogação por mais 30 dias para a retomada das atividades presenciais e atendimento ao público externo, em decorrência das condições desfavoráveis que ainda perduram no município, onde há cerca de 2 mil casos confirmados de Covid-10 e apenas dez leitos de UIT disponíveis em hospital público.
A Portaria nº 10616219, assinada segunda-feira (20) pelo diretor do Foro, juiz federal José Airton de Aguiar Portela, ressalta que o recomeço do expediente presencial interno – para magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores – respeitará atos normativos locais, tanto no âmbito da Seção Judiciária, em Belém, como nos municípios onde funcionam as Subseções Judiciárias e que ainda estão apresentando elevação de casos de contaminação pelo coronavírus.
O acesso de servidores às instalações da Justiça Federal, nesta primeira etapa do retorno às atividades presenciais, será limitado a 25% por unidade e, no caso de atividades essenciais de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação, até o limite de 50%, com o estabelecimento de rodízio semanal, conforme previsto em resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A portaria destaca ainda que, nesta etapa preliminar, servidores, estagiários e prestadores de serviços, bem como aqueles que se enquadrem em grupo de risco, que porventura exceda o limite de 25%, permanecerão em regime de teletrabalho, desde que suas atividades sejam compatíveis com o trabalho remoto.
Expediente externo – A partir do dia 3 de agosto, ainda segunda a portaria da Diretoria do Foro, os agentes de Segurança da Seccional deverão atuar, prioritariamente, no “controle do acesso de pessoas ao prédio da Justiça Federal com ênfase na fiscalização e orientação quanto a necessidade de distanciamento mínimo entre os usuários, que deverá ser de um metro e meio, principalmente na fila de acesso ao serviço de Atermação dos JEF, bem como nos andares onde se localizarem as Varas Federais.”
Os protocolos de controle previstos na portaria exigem a verificação da temperatura corporal (<37,3ºC) de todos os servidores e prestadores de serviços na chegada ao trabalho, assim como dos usuários externos que tiverem acesso às dependências do prédio da Seção e das Subseções Judiciárias. Aqueles que apresentarem temperatura superior a 37,3ºC terão sua entrada impedida e serão orientados a procurar atendimento médico público ou particular.
Também será obrigatório o uso de máscara por todos os servidores, colaboradores e estagiários durante todo o turno de trabalho, para preservar a própria saúde e a de seus colegas, bem como de todos os usuários externos. As empresas prestadoras de serviço serão notificadas acerca da necessidade de fornecer a seus empregados equipamentos de proteção individual, como máscaras de proteção facial, luvas e outros que se fizerem necessários, devendo os respectivos gestores de contratos administrativos garantir e fiscalizar sua utilização durante todo o expediente.
Central de Perícias – A partir desta segunda-feira (21), foram retomadas apenas em Belém as perícias presenciais para pessoas que ingressam com ações nos Juizados Especiais Federais (JEFs) e que, eventualmente, precisam de laudo médico para receber benefícios da Previdência Social.
Os serviços de perícias estavam interrompidos desde o dia 18 de março, quando foram suspensas atividades presenciais na Seção Judiciária em decorrência da pandemia do novo coronavírus Covid-19. A retomada progressiva do funcionamento da Central de Perícias do JEF (CPJEF) foi autorizada pela Diretoria do Foro, ao acolher proposição formulada pela Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef).
Para o retorno das perícias presenciais, a Secretaria Administrativa (Secad) determinou providências para que sejam afixadas orientações sobre distanciamento social na área de espera da sala onde os jurisdicionados serão atendidos. Para que seja respeitado o espaço mínimo regulamentar exigido pelas autoridades de saúde, poderá ser reduzido, se necessário, o número de cadeiras disponíveis.
RG 15/ O Impacto com informações do TRF-1