Com prestação de contas rejeitadas, Henrique Costa deverá integrar a lista de inelegíveis do TCE-PA
Por meio de Certidão sob protocolo número 2020/42538-1, solicitada no dia 3 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) informa que o prefeito de Juruti, Manoel Henrique Gomes Costa (PT), encontra-se com prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável, o qual configura ato doloso de improbidade administrativa.
A situação torna Henrique Costa integrante da lista de inelegíveis do TCE-PA, que deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral. No ‘hall’ dos fichas sujas, o prefeito de Juruti possivelmente não poderá se candidatar nas eleições municipais de 2020.
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Eleições 2020: TCE, TCM e MP Eleitoral/PA renovam parceria para barrar fichas-sujas
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), conselheiro Odilon Teixeira, e os representantes do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), e do Ministério Público (MP) Eleitoral, respectivamente conselheiro Sérgio Leão e procurador chefe Alan Mansur, foram signatários da renovação, nesta quarta-feira (24), do termo de cooperação para a alimentação do Sisconta Eleitoral, o sistema de registro e cruzamento de dados sobre pessoas proibidas de disputar eleições.
Para os órgãos de controle, a atualização contínua das informações facilita a atuação do MP Eleitoral, acelerando os pedidos de impugnação de políticos inelegíveis.
A cooperação técnica entre TCE-PA, TCM-PA e MP Eleitoral no Pará para o abastecimento do Sisconta foi inaugurada nas eleições de 2018, e, além do registro de informações no sistema, o sistema prevê que os Tribunais de Contas também insiram, no banco de dados, documentos relacionados aos julgamentos das prestações de contas e demais processos correlacionados.
Outro aspecto da iniciativa é a cooperação entre os TCs e o MP Eleitoral para o fortalecimento das ações de controle externo do processo eleitoral no Pará, nas “Eleições 2020”, por meio do compartilhamento de ferramentas, métodos, procedimentos, tecnologias de informação e conhecimento científico, com foco na efetividade das decisões publicadas por TCE e TCM, e no aprimoramento das atividades das instituições signatárias do termo de cooperação.
Garantia para a sociedade – A assinatura do Termo de Cooperação ocorreu durante sessão ordinária virtual do Tribunal Pleno do TCM-PA, e, segundo os representantes das instituições signatárias, é uma garantia para a sociedade de que as Cortes de Contas e o MP Eleitoral vão atuar com a máxima eficiência para impedir a participação, nas eleições de candidatos inelegíveis.
“É de uma importância muito grande. Mostra a sintonia com que nós, órgãos de controle da administração pública, estamos atuando conjuntamente, tanto para o processo eleitoral vindouro e futuros, o que é muito importante para o estado democrático de direito brasileiro e para a nossa República”, destacou o presidente do TCE-PA.
Para o presidente do TCM-PA, a parceria confirma a certeza da atuação dos tribunais de Contas por uma “eleição limpa, clara, democrática, e transparente, para que a sociedade escolha sempre os melhores”.
O procurador-chefe do MPF/PA frisou que a parceria entre as instituições signatárias do acordo sempre foi bastante produtiva, sendo que muitas atuações do MPF são baseadas em documentos e dados fornecidos pelas Cortes de Contas.
Alan Mansur reiterou a importância do termo, tendo em vista que a parceria contribui para a consolidação, em um único banco de dados, de condenações publicadas por todos os tribunais.
“É uma garantia à sociedade de que não vamos ter candidatos ficha-sujas concorrendo”, enfatizou o procurador-chefe, apontando que a importância desse banco de dados é ainda maior porque tem abrangência nacional, o que permite que o MP Eleitoral também atue para impedir que uma pessoa inelegível se candidate em um estado diferente daquele onde foi condenada.
Sobre o Sisconta – Fruto da união entre o poder de requisição do Ministério Público e o uso de sistemas informatizados, a ferramenta eletrônica Sisconta Eleitoral foi lançada em 2012 pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF. O sistema foi o primeiro banco de dados nacional a congregar informações sobre pessoas potencialmente inelegíveis, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Além de relatórios encaminhados diretamente aos promotores eleitorais sobre potenciais fichas sujas, o sistema possibilita a realização de pesquisas livres sobre candidato, por meio do “radar eleitoral”.
O sistema também tem o chamado módulo “conta suja”. Desenvolvido com a finalidade de identificar irregularidades nas arrecadações e nos gastos de campanha, contou, na definição de tipologias, com a participação de órgãos como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Receita Federal (RF).
Sobre o MP Eleitoral – Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).
O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores-gerais da República) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF. (Com informações MPF-PA)
RG 15 / O Impacto