TAC prevê controle de recursos na contratação de O.S. para gerir a saúde em Santarém
A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Município de Santarém, para providências a serem adotadas em relação ao Contrato de Gestão nº 011/2018, formalizado com o Instituto Panamericano de Gestão (IPG), que tem por objeto o gerenciamento do Hospital Municipal de Santarém Dr. Alberto Tolentino Sotelo e Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e também, inserção de regras em relação à nova contratação de Organização Social pelo município para gerir o serviço de saúde. O TAC foi firmado no dia 10 de agosto entre o MPPA e o município, representado pelo prefeito e secretaria municipal de Saúde.
Além do contrato 011/2018, o IPG também firmou com o Estado do Pará, o contrato nº 003/2020, referente ao Hospital de Campanha. O inquérito Civil (nº 004246-031/2020) instaurado pela promotoria, constatou que o IPG fez uso indevido do patrimônio municipal para atender ao contrato firmado com o Estado, que consistiu no uso de sete respiradores pertencentes ao Hospital Municipal e UPA, aparelho autoclave, e por intermédio de empresas contratadas, também utilizou a lavanderia e cozinha do Hospital Municipal. Os usos indevidos também foram apontados no Relatório conclusivo da sindicância instaurada pelo Município e reconhecidos pelo representante do IPG, violando cláusula do Contrato 011/2018.
O município de Santarém instaurou auditoria pelo Controle Interno e ajuizou Ação Civil Pública, em face da execução do Contrato 011/2018/IPG. Com a conclusão da auditoria, assume a obrigação de adotar todas as providências administrativas e judiciais, diante de eventual desconformidade legal e contratual, e também instaurar procedimento para apurar a falta de idoneidade e desqualificação do IPG.
A promotoria foi informada pela prefeitura que se encontra em fase final a contratação de Organização Social para substituir o IPG, e diante da situação, o TAC contemplou obrigação ao município para que a execução do Contrato de Gestão tenha publicidade, com página oficial pela OS, alimentação em tempo real, com dados de transparência ativa, com fácil acesso. O TAC detalha todos os prazos e informações que devem ser publicizadas, e ainda, vedações, dentre as quais, de nepotismo e contrato de consultoria de gestão. E ainda que somente será utilizado recurso do contrato para as despesas com passagens aéreas, hospedagens e diárias dos membros da OS, se estiver previsto no plano de trabalho.
Todas as medidas de fiscalização também devem ser adotadas pelo Município, e quadrimestralmente, deve submeter ao Controle Interno os relatórios de acompanhamento de execução contratual, com publicação dos relatórios e pareceres do Controle Interno no Portal da Transparência, além de encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde.
O TAC prevê as penalidades para cada cláusula firmada, com valores de multa que variam de R$ 1 mil a R$ 40 mil, a ser suportada pessoalmente, de forma solidária, pelo prefeito e secretário de Saúde que estejam ocupando o cargo no momento do descumprimento. As multas serão aplicadas sem prejuízo as demais sanções penais e administrativas.
Por: MPPA