Restituição dos tributos no Comércio Exterior
Primeiramente cumpre destacar que no comércio exterior são aplicadas penalidades com o perdimento de bens, que é a mais rígida das penas sofridas pelo importador, sendo certo que a sua aplicação causa inúmeros transtornos para aqueles que têm a mercadoria confiscada.
No entanto, quando aplicada esta penalidade, considerando que não houve o fato gerador dos Impostos haja vista a ausência do desembaraço aduaneiro , é devida a restituição atualizada dos tributos recolhidos na importação. Há jurisprudências dos tribunais superiores que dizem respeito à restituição ou compensação dos tributos pagos no registro da Declaração de Importação, quais sejam II, IPI, PIS, COFINS e ICMS.
Juntamente à Declaração de Importação, é recolhida a taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). O valor atual é de R$ 185,00 por DI ou DUIMP e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria.
Todavia, mesmo em caso de pena de perdimento, os tribunais não reconhecem a possibilidade de restituição desta taxa, exceto quando a empresa figurar como adquirente das mercadorias em importações por conta e ordem de terceiros, pois neste caso arca com o ônus financeiro da operação. Tal entendimento foi aplicado pela Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Processo n.º 5016509-70.2018.4.04.7200.
Assim, evidente que em caso de aplicação da pena de perdimento, a restituição de toda a tributação supracitada é devida, com amplo entendimento jurisprudencial que corrobora com tal assertiva. Já em relação à Taxa SISCOMEX, a restituição é restrita à hipótese acima especificada.
Se o importador, portanto, efetua o pagamento antecipado dos tributos no registro da DI (Declaração de Importação) e, durante o despacho aduaneiro, ocorre a aplicação definitiva da pena de perdimento, é devida a restituição de todos os tributos pagos, no prazo de 5 (cinco) anos após a aplicação da pena. Além disso em razão do reajuste indevido da Taxa do Siscomex, é possível sua redução e restituição.
RG 15 / O Impacto