Covid-19: contaminação entre agentes prisionais é três vezes maior que na população em geral
O índice de contaminação pelo novo coronavírus entre servidores do sistema prisional é mais de três vezes superior à taxa verificada entre a população em geral, considerando dados coletados até 28 de setembro. Os números apontam que, entre trabalhadores de estabelecimentos penais, a Covid-19 atinge 7.694,5 a cada 100 mil indivíduos. O índice é mais que o dobro do verificado entre pessoas presas (3.774,4) e três vezes maior do que a taxa entre a população em geral no mesmo período (2.258,2).
Os dados são do boletim semanal divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento aponta que, desde o início da pandemia, foram identificados 9.788 casos de Covid-19 entre trabalhadores do sistema prisional brasileiro. Somente nos últimos três meses o número de servidores infectados cresceu 143% e já são 84 os óbitos.
O boletim do CNJ sobre contágios e mortes por Covid-19 é publicado às quartas-feiras, a partir de informações dos poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A iniciativa é do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Este é o único cadastro, em escala nacional, com dados sobre contágios e óbitos também entre servidores e sobre a situação da pandemia no sistema socioeducativo.
O levantamento indica que, entre a população carcerária, os casos de Covid-19 aumentaram 39,9% nos últimos 30 dias, totalizando 28.233 registros e 111 óbitos. Já no sistema socioeducativo, o número de adolescentes infectados é de 939, com um crescimento de 16,2% nos últimos 30 dias.
Na quarta-feira, dia 30, também foram atualizados dados relativos ao acompanhamento que vem sendo feito pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça. No total, 26 estados têm detalhado informações sobre recursos disponíveis para o enfrentamento à Covid-19 em estabelecimentos prisionais, tais como equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde.
No caso do sistema socioeducativo, há dados disponibilizados por 25 governos estaduais. Alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs) também têm informado valores quanto à destinação de penas pecuniárias para o enfrentamento à pandemia e sobre a oferta de EPIs em penitenciárias federais.
Sobre a testagem nos espaços de privação de liberdade, os GMFs informaram que foram realizados 70.519 exames para a Covid-19 em pessoas presas – o que corresponde a 9,4% da população carcerária no país. Entre servidores, foram aplicados 42.873 exames, o equivalente a 33,7% do contingente de trabalhadores nesses estabelecimentos. Há ainda outros 7.872 testes realizados em unidades prisionais no estado do Ceará – que não distinguiu o quantitativo destinado a cada grupo. No socioeducativo, houve testagem de 7.948 adolescentes privados de liberdade e de 17.095 trabalhadores dessas unidades, em 23 estados.
Ainda de acordo com o monitoramento do GMF, 21 estados informaram atividades realizadas por seus comitês de acompanhamento e combate à propagação da doença. Quanto à destinação de verbas de penas pecuniárias para o combate à pandemia, 24 tribunais estaduais comunicaram que estão adotando a medida, com um montante que totaliza R$ 62,8 milhões. Há ainda R$ 2,5 milhões repassados pelo Tribunal Regional Federal na 3ª Região (TRF3).
Enquanto Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul registraram o recebimento de aportes federais para ações de combate à Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade, São Paulo e Paraná receberam recursos do Tesouro estadual. A Justiça estadual e órgãos como o Ministério Público do Trabalho também dispuseram de valores para estados como Sergipe. No Mato Grosso do Sul, há aportes oriundos da retenção de 10% de recursos advindos do trabalho de pessoas presas e, no Maranhão, foram destinados valores provenientes de multas contratuais com o poder público.
Por Agência CNJ