Ministério Público do Estado consegue liminar e mais de R$ 1,5 milhão de prefeita é bloqueado
A promotoria de Justiça de Almeirim ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e obteve liminar que determinou a indisponibilidade dos bens da prefeita do município, Adriane Tavares Bentes Sadala, no valor de R$ 1.583.923,08. O valor garante a devolução correspondente aos salários de servidores públicos cujos serviços foram utilizados no interesse particular da prefeita, e eventual multa civil aplicada. A decisão foi emitida no dia 14 de setembro e os valores e imóveis correspondentes já foram bloqueados judicialmente.
A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Olívia Roberta Nogueira de Oliveira após inquérito civil instaurado pelo MPPA, para investigar a prática de atos de improbidade administrativa praticados pela atual prefeita, por suspeita de enriquecimento ilícito, com investigação ainda em curso, e por ter utilizado o trabalho de oito guardas civis municipais na vigilância de sua residência particular a partir do dia 1º de janeiro de 2017, data da posse no cargo, cessando suas atividades somente com a notificação para comparecerem na promotoria para prestarem esclarecimentos, no dia 5 de julho de 2019.
De acordo com o apurado, a representante do município inicialmente residia em um imóvel no bairro central de Almeirim como inquilina, o qual foi comprado posteriormente, em 8 de março de 2019. As provas e elementos informativos dão conta que a prefeita utilizava os guardas civis municipais para que realizassem a vigilância de sua residência particular e, eventualmente, sua segurança pessoal, elencando-os na escala de serviços da Guarda Civil Municipal de Almeirim com postos de serviços denominados “residência oficial”, o que foi confirmado através das declarações prestadas na Promotoria de Justiça.
Em consulta ao no portal da transparência constatou-se que os funcionários públicos receberam a quantia total de R$ 395.980, 77 nos períodos que variam entre janeiro de 2017 e junho de 2019. A juíza Rafaella Moreira Lima Kurashima concedeu o pedido liminar da promotoria e determinou a indisponibilidade de bens de Adriane Tavares Bentes Sadala suficientes à garantia do ressarcimento do prejuízo ao erário e de eventual multa civil, no valor total de R$ 1.583.923,08. O valor é correspondente aos salários dos servidores públicos, e de eventual multa civil aplicada, que pode alcançar a quantia de R$ 1.187.942,31, referente ao triplo do prejuízo aos cofres públicos.
A promotoria ressalta que a gestora, na qualidade de chefe do executivo municipal, “enriqueceu ilicitamente quando, ao invés de gastar dos seus próprios rendimentos para contratar serviço de vigilância particular, usou de servidores públicos, que deveriam estar resguardando o patrimônio público municipal, ou seja, não dispendeu qualquer recurso financeiro para atender interesses exclusivamente particulares”.
Ao fim da Ação, o MPPA requer a condenação da prefeita nas sanções civis previstas na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive no que diz respeito à sanção de ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.583.923,08, a ser atualizado, bem como nos danos morais coletivos, sem prejuízo de que a condenação alcance outros danos constatados no curso da instrução processual.
Fonte: MPPA