MPPA requer a condenação de envolvidos na execução irregular de contrato entre Sespa e OSS Pro-Saúde
Ministério Público do Pará (MPPA) demandou judicialmente na última semana a condenação do Estado do Pará, da Pro-Saúde Associação Beneficente de Assistência Hospitalar e onze pessoas por Improbidade Administrativa, envolvidas em condutas irregulares durante cumprimento do contrato de gestão firmado em 2014 entre a Secretaria de Estado de Saúde Púbica do Pará (Sespa) e a OSS Pro-Saúde – Hospital Galileu.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na última quinta-feira (15) pela promotora Helena Maria Oliveira Muniz Gomes, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial de Belém. A promotora de justiça detalha diversas irregularidades na execução do Contrato de Gestão (nº 11/Sespa/2014), especificamente no ano-calendário de 2016.
O MPPA reque a determinação da indisponibilidade dos bens dos reús, a condenação pela prática dos atos de improbidade administrativa, bem como a condenação dos demandados ao ressarcimento ao erário e às sanções da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
Entre os reús estão ex-secretários de saúde do governo de Simão Janete e diveros membro da diretoria da OSS Pro-Saúde – Hospital Galileu, envolvidos nas irregularidades do contrato (nº 11/SESPA/2014).
Investigações
A Pro-Saúde Associação Beneficente de Assistência Hospitalar celebrou juntamente com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), o contrato de gestão n° 11/Sespa/2014. O objetivo apresentado foi o de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Galileu, em regime de 24 horas por dia, assegurando assistência universal e gratuita.
O valor total do contrato foi de R$ 38.171.200,00. Sendo responsabilidade da Sespa o monitoramento, o controle e avaliação do cumprimento do contrato de gestão, através do Grupo Técnico de Controle e Avaliação da Gestão dos Hospitais Metropolitano e Regionais (GTCAGHMR).
Foi em junho de 2017, que o MPPA instaurou o Procedimento Administrativo (nº 000129-110/2017), em face da organização social OSS Pro-Saúde – Hospital Galileu, com o objeto de acompanhar a prestação de contas referente ao seu calendário do ano 2016.
Após análise contábil da documentação apresentada e visita de inspeção nas dependências da Pro-Saúde (Hospital Galileu), a promotoria desaprovou a prestação de contas da OSS Pro-Saúde – Hospital Galileu relativo ao ano de 2016, já identificando, naquele momento, ‘’pretensas’’ irregularidades na execução do Contrato de Gestão (nº 11/Sespa/2014).
A partir da instauração de Inquérito Civil (nº 000129-110/2017), o MPPA identificou o “modus operandi” utilizado pela Sespa e pela OSS Pro-Saúde – Hospital Galileu na praticar de condutas de Improbidade Administrativa. Ao dano ao erário no valor total foi de R$ 14.524.663,37.
O Contrato de Gestão foi firmado legalmente. É a partir de termos aditivos ou realizações de empréstimos em favor de outras unidades da Pró-Saúde, que o Contrato de Gestão nº 11/SESPA/2014 ‘’começou a ser desnaturado’’, segundo a promotora.
Duplicidade de Pagamento
Os termos aditivos são repasses financeiros ‘’adicionais’’ ao firmado inicialmente na gestão de contrato. A justificativa normalmente são acréscimos de serviços necessários, além dos anteriormente previstos no contrato. No caso da OSS Pro-Saúde – Hospital Galileu, o MPPA identificou como irregulares os Termos Aditivos 5º, 7º, 8º e 9º
Os Termos Aditivos 5º, 7º e 9º foram firmados para cobrir os serviços de implantação, reconstrução e alongamento ósseo, bem como serviços cirúrgicos de traqueoplastia e serviço de hemodiálise no Hospital Público Estadual Galileu.
A partir da análise do plano de trabalho do contrato de gestão (nº 11/2014), foi identificado que esses serviços já estavam previstos no contrato, logo, havia a duplicidade de pagamento com recuso público. Além disso, os documentos apresentados dos três termos aditivos, não identificaram informações sobre os critérios de escolha dos serviços contratados.
‘’A artimanha consistia inicialmente em firmar termos aditivos com valores elevados para inserir a cobertura de algum serviço no Contrato de Gestão nº 11/SESPA/2014. Ocorre que tais serviços já eram previstos originariamente, e, portanto, tornavam-se remunerados em duplicidade. Prejuízo para o erário estadual, prejuízo para a sociedade e lucro para a OSS Pro-Saúde – Hospital Galileu’’, pontua Helena Muniz
Em relação ao Termo Aditivo nº 8, firmado com o suposto objetivo de efetuar o ajuste financeiro à consecução do Contrato de Gestão, a Ação do MPPA identifica que as cláusulas de reajuste contidas no contrato de gestão e termo aditivo não foram transparentes sobre os motivos para ajuste no valor do contrato, sem a presença de documentos comprobatórios de variação de custos, por exemplo.
O Termo Aditivo nº 5 foi firmado pela então Secretária de Saúde do Estado do Pará, Heloísa Maria Guimarães. Os termos aditivos nºs 7, 8 e 9 estavam na incumbência de então secretário de saúde Vitor Manuel Jesus Mateus. Em todos os instrumentos a entidade OSS Pro-Saúde – Hospital Galileu é representada por Eurico dos Santos Veloso. Todos são réus na ação do MPPA.
Empréstimos e contratação irregular
Além dos termos aditivos, a OSS Pro-Saúde – Hospital Galileu irregularmente efetuava empréstimos financeiros em favor das outras unidades da Pro-Saúde, como o Hospital Metropolitano, o Hospital Oncológico-Infantil, o Hospital de Marabá, o Hospital de Altamira e a sua Sede Administrativa situada em São Paulo. Os empréstimos, além de não estarem previstos no Contrato de Gestão (nº 11/SESPA/2014), eram realizados a custo zero, sem a cobrança de encargos e prazo para devolução. A promotora Helena Muniz caracteriza os empréstimos como uma ‘’verdadeira doação, desviando os recursos oriundo do erário estadual’’.
As condutas de realização de termos aditivos e empréstimos somente foram descobertas, segundo a promotora ‘’após acurada análise contábil da prestação de contas’’ relativas ao ano-calendário de 2016 da OSS Pro-Saúde – Hospital Galileu. As duas condutas ‘’estão umbilicalmente ligadas porque a realização de empréstimos em favor de outras unidades da Pró-Saúde desguarnecia o caixa da OSS Pro-Saúde – Hospital Galileu sendo necessário, então, que a entidade captasse recursos por meio de termos aditivos para, assim, continuar executando o Contrato de Gestão’’.
Outra irregularidade constatada foi em relação a contratação de empresas para prestar serviços no Hospital Galileu. Os Sócios das organizações faziam parte do corpo diretivo da Unidade de Saúde. Foram identificadas também despesas não previstas no contrato de gestão nº 011/Sespa/2014, tais como aquisição de telefones celulares e despesas com contas telefônicas.
Representação para perda de qualificação
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial de Belém, por meio da promotora Helena Muniz, fez também Representação perante a Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), nos autos do Inquérito Civil nº 000129-110/2017, contra a organização social Pro-Saúde Associação Beneficente de Assistência Hospitalar.
Por meio da Representação o Ministério Público requer à Sespa a imediata instauração do competente procedimento administrativo e que, após a apuração dos fatos, declare a perda da qualificação de organização social da entidade de interesse social Pro-Saúde.
Para não haver solução de continuidade na prestação de serviços públicos, a Promotoria requer sejam adotadas cautelas em paralelo ao processamento do procedimento de desqualificação, qual seja, a imediata instauração de chamamento público para a seleção de entidades para gerirem os hospitais atualmente gerenciados pela Pro-Saúde.
NOTA DA PRÓ-SAÚDE À IMPRENSA:
A Pró-Saúde informa que tem colaborado de forma irrestrita com as investigações e vem adotando ações para o fortalecimento de sua integridade institucional.
RG15/ O Impacto com informações do MPPA