Receita vai alterar procedimento para quitação de parcelamentos
A partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitar parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela Receita será emitido somente por meio do e-CAC ou de maneira presencial.
Para a emissão do documento será preciso acessar o Portal e-CAC e, no menu, a aba “Pagamentos e Parcelamentos”. Também será possível fazer o pagamento nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A Receita informa que a inadimplência do parcelamento pode acarretar a exclusão do contribuinte do parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Fonte: Diário do Comércio