Artigo – Terrorismo urbano: crime organizado x segurança pública desorganizada

A primeira milícia conhecida do Rio de Janeiro é a da favela de Rio das Pedras (era controlada pelos chefes do escritório do crime como o Capitão Adriano, morto na Bahia, e o Queiroz do cheque), na região de Jacarepaguá. Este novo tipo de facção criminosa surgiu nos anos 70, quando comerciantes locais se organizaram para pagar policiais por proteção contra criminalidade.

Foi só no início do século XXI, que estes grupos “parapoliciais” começaram a competir por áreas controladas pelas facções do tráfico de drogas. Foram ganhando terreno e hoje se estima que já sejam detentores de 60% da cidade. Nas áreas controladas os milicianos administram o tráfico de droga, cobrança de aluguel de comerciantes e moradores além de serviços como distribuição de internet e gás. Também obrigam moradores a votar nos seus candidatos.

Com o tempo, passaram a se aventurar em roubos de bancos. Em 2013, a família de um casal de policiais foi executada (família Pesseghini). Nada ficou esclarecido, mas houve denúncias de que a mãe da família, cabo da polícia militar, teria denunciado a participação de policiais em milícias nos assaltos a bancos em São Paulo.

Os assaltos a bancos se multiplicaram sempre com o mesmo roteiro. Os bandidos chegam fortemente armados e fazem pessoas de escudo humano. Detonam explosivos em bancos. Durante horas toda a cidade se torna refém. Foi o que ocorreu nos últimos dias nas cidades de Criciúma e da nossa Cametá.

Só este ano mais de 7 cidades já foram alvos deste tipo de crime. A complexidade estratégica denota uma organização de milicianos. Os alvos sempre são cidades médias, por apresentar baixa resposta policial especializada.

Está faltando coordenação e serviço de Inteligência da polícia para prever e coibir este tipo de crime. A falta de coordenação entre a polícia civil, militar e guarda municipal. Além disso, quase todo investimento público em segurança se concentra apenas para combater os chamados “ladrões de galinha”. Outro fator determinante, na falta de combate ao crime organizado miliciano, é relativo à falta de controle de armas.

O Ministério Público Federal (MPF) questionou o Exército sobre a motivação e a legalidade da revogação de três portarias do Comando Logístico da instituição que impunham regras para facilitar o rastreamento de armas e munições, o que melhoraria a eficiência da investigação destes tipos de crime.

As normas foram revogadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O MPF alega que as portarias concretizavam definições estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) complementando a regulamentação do rastreamento de produtos controlados pelo Exército que ainda estavam incompletas.

A decisão do presidente, quanto ao fim do rastreamento de armas e munições, fortaleceu sobremaneira milícias e o desvio de armas. Quem faz as atividades com uso de armas dentro da Lei, não teria motivos para se preocupar com a rastreabilidade. A marcação de munições e armas seria fator determinante para investigação e elucidação destes crimes que agora aterrorizam nossas cidades.

RG 15 / O Impacto

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