Fim do estado de calamidade pública altera regras fiscais no país

Desde o último dia 1º/1, o decreto de calamidade pública relacionado ao novo coronavírus perdeu sua vigência, mesmo com o aumento dos casos de Covid-19 no país. Com isso, os recursos emergenciais para assistência social, saúde e o setor produtivo foram reduzidos.

O orçamento público de 2020 admitia inicialmente déficit fiscal de R$ 124,1 bilhões. Com o estado de calamidade pública e a instituição do orçamento de guerra, o número subiu para R$ 831 bilhões, o que garantiu aumento das despesas com medicamentos, insumos, Bolsa Família e auxílio emergencial (agora extinto).

Até dezembro, foram gastos R$ 513,19 bilhões com auxílio emergencial, benefício emergencial de manutenção de emprego e renda e auxílio financeiro aos estados e municípios.

Mudanças orçamentárias
Com o fim da vigência do orçamento de guerra, acaba a permissão para o Banco Central comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário, além da possibilidade de processos mais rápidos de compras, obras e contratação de pessoal temporário e serviços.

Também perderam a eficácia alguns trechos da Lei nº 13.979/2020, como os prazos de licitação reduzidos pela metade na modalidade pregão para materiais relacionados ao combate à Covid-19. O Ministério da Saúde também não é mais determinado a manter dados públicos sobre casos da doença.

Na área trabalhista, empresas já não podem mais reduzir proporcionalmente a jornada e o salário, nem suspender temporariamente os contratos com os empregados, medidas previstas na Lei nº 14.020/2020.

O auxílio emergencial de R$ 600 para artistas e trabalhadores do setor de cultura, estabelecido pela Lei Aldir Blanc, foi cessado. Normas sobre eventos e serviços de cultura e turismo, da Lei nº 14.046/2020, também perdem seus efeitos. Dentre eles, a desobrigação de reembolso ao consumidor por eventos cancelados, desde que assegurada a remarcação ou possibilidade de crédito para outros serviços.

Fonte: Revista Consultor Jurídico com informações da Agência Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *