Após suspensão pela Seap, liminar determina acesso de advogados às unidades prisionais do Baixo Amazonas
O Juiz Federal Felipe Gontijo Lopes, concedeu liminar ajuizada pela OAB Seção Pará e OAB Subseção Santarém, sob presidência de Dr. Ítalo Melo, (foto) contra a determinação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que impedia o acesso de advogados às unidades prisionais da região do Baixo Amazonas.
Segundo a Seap, a medida seria necessária devido a situação do bandeiramento preto relacionado à pandemia.
O magistrado determinou que a Seap, de imediato, libere o acesso dos advogados aos estabelecimentos prisionais, com ou sem agendamento, e que haja a disponibilização da ferramenta “Vídeo Entrevista Virtual SEAP” ou outra similar, para atendimento remoto, caso existente nas unidades prisionais da região.
“De certo, o embaraço do acesso dos advogados às unidades prisionais do Baixo Amazonas, mesmo nesta fase de intensa limitação de circulação de pessoas, como medida sanitária para a prevenção à Covid-19, prejudicará, evidentemente, o exercício da defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade, indispensável para garantia dos direitos fundamentais deste grupo”, expôs o Juiz na sua decisão.
RG 15 / O Impacto