Justiça obriga presidente do Ibama a responder questionamentos do MPF
A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Fortunato Bim, disponibilize ao Ministério Público Federal (MPF) informações sobre estruturação, orçamento e implementação das políticas públicas ambientais do instituto, sob pena de multa pessoal diária de R$ 1 mil.
A decisão foi concedida após o MPF apresentar à Justiça mandado de segurança contra o presidente do Ibama, depois de meses de solicitações de informações não atendidas na integralidade por Eduardo Bim. Os dados foram requisitados pelo MPF como parte do inquérito civil que apura “alegado desmonte estrutural do Ibama e possível impacto desse desmonte sobre a execução da política pública de combate ao desmatamento”.
Entre as informações que o presidente do Ibama está obrigado a fornecer, no prazo de dez dias, estão a quantidade de servidores em exercício no Ibama, por ano, nos últimos cinco, anos, por estado e por cargo; a quantidade de cargos vagos no instituto, por cargo; e a quantidade de servidores afastados (cedidos, licenças, etc.) no Ibama, por ano, nos últimos cinco anos, por estado e por cargo.
Outros dados dizem respeito a servidores designados para as funções de Agente Ambiental Federal (fiscal) e os que estão atualmente em condições de realizarem atividades de campo e viagens, além da quantidade de servidores que recebem adicional de periculosidade por atuarem nas atividades de fiscalização ambiental.
Os questionamentos do MPF que devem ser respondidos pelo presidente do Ibama incluem também a quantidade, nos últimos cinco anos, de processos de infração ambiental com autuados inscritos no Cadin, a quantidade de decisões sobre embargos e suspensões sem avaliação do mérito da autuação, a quantidade de decisões que cancelaram ou suspenderam embargos e suspensões e a quantidade de termos de apreensão lavrados em que o autuado é o fiel depositário.
Meses sem resposta – Desde julho do ano passado, o MPF vem buscando informações essenciais para avaliar a adequação e suficiência da atuação do Ibama, especialmente em relação à contenção do desmatamento e de queimadas ilegais ocorridas na Amazônia. Diante da ausência de resposta, a solicitação foi reiterada em agosto e em setembro.
Somente em outubro o Ibama respondeu ao MPF, repassando apenas uma parte das informações solicitadas, sob a justificativa de ter encontrado dificuldades para agrupar e tratar os dados relativos às muitas perguntas e questionamentos apresentados pelo Ministério Público.
A Justiça Federal reconheceu, na decisão liminar, que as informações ainda pendentes são necessárias e essenciais para se estabelecer indicadores de desempenho e resultados, além de permitir a correção de eventuais desacertos da política pública ambiental relacionada à missão institucional do Ibama. “A demora em atender as requisições já perdura meses, havendo fortes indicativos de que o agravamento do desmatamento ilegal no bioma Amazônia ocorre em um ritmo que a burocracia estatal parece não conseguir acompanhar (seja para a realização de concursos, seja por conta de fiscalizações de campo posteriores à consumação da infração, como está retratado nos relatórios IBAMA-CENIMA, no índice Num. 444115903, pg. 50)”, diz trecho da decisão.
A constatação tardia de inadequação e insuficiência estrutural do Ibama, de acordo com a decisão judicial, concorre para a inoperância do instituto e contribui para o agravamento da degradação ambiental noticiada em relação à Floresta Amazônica. “Isso porque o acesso à informação é apenas um primeiro passo para pensar, propor e implementar soluções legais e administrativas eficazes e capazes de dar resposta rápida ao quadro de agravamento de crise ambiental verificado na Amazônia legal. Dito de outra forma, a demora em organizar e fornecer tão importantes informações resulta em indiscutível risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirma a Justiça.
O mandado de segurança tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1002223-09.2021.4.01.3200.
RG 15 / O Impacto com informações do MPF