JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE ATENDIMENTO PRESENCIAL E PRAZOS DE PROCESSOS QUE TRAMITAM EM MEIO FÍSICO

Por meio da PORTARIA SJPA-DIREF 77/2021, o Juiz Federal JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, suspendeu o atendimento presencial e prazos processuais que tramitam em meio físico no âmbito da Seção Judiciária do Pará.

A medida se deu em base do Decreto 800/2020, de 03 de março de 2021, que instituiu bandeira vermelha em todas as regiões do Estado do Pará, em face do agravamento da pandemia do Covid-19, além da notícia do esgotamento de leitos clínicos e de UTI nas redes pública e privada na capital do Estado.

A portaria assim determina:

1º SUSPENDER, em caráter excepcional, no período de 08/03 a 31/03/2021, o atendimento presencial na sede da Justiça Federal em Belém e nas Subseções Judiciárias de Altamira, Castanhal, Itaituba, Marabá, Paragominas, Redenção, Santarém e Tucuruí, em virtude da previsão de elevação do risco epidemiológico para o novo coronavírus (COVID-19);

2º SUSPENDER os prazos processuais dos feitos que ainda tramitam em meio físico por igual período, restando mantida a fruição dos prazos de processos que tramitam em meio eletrônico;

3º SUSPENDER a realização de audiências, bem como quaisquer outros atos judiciais e administrativos que ensejem a presença física de partes e interessados nas dependências da Seccional e Subseções vinculadas;

4º PERMITIR, em caráter excepcional, para o exercício de atividades que não puderem ser realizadas de forma remota, a presença de prestadores de serviço, servidores e magistrados nas dependências da Secional e Subseções vinculadas, em número mínimo, respeitadas as regras de
distanciamento social e com a observância do uso constante de máscaras de proteção;

5º MANTER durante o período acima mencionado o atendimento virtual pela Unidades Judiciais e Administrativas, devendo estas priorizarem e manterem ativos e disponíveis os canais de comunicação existentes (e-mail e telefones) para prestação de informações aos demandantes.

5º Ficam mantidas, no que couber, as medidas já adotadas pelo Tribunal Regional Federal e Seção Judiciária do Pará.

RG 15 / O Impacto

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