Justiça Federal do Pará suspende atendimento externo
O atendimento externo na Justiça Federal em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba, ficará suspenso, em caráter excepcional, até o dia 31 de março. No mesmo período, estarão suspensos os prazos processuais dos feitos que ainda tramitam em meio físico, mantendo-se a fruição dos prazos de processos em tramitação em meio eletrônico.
As medidas, que decorrem da previsão de agravamento do risco epidemiológico do novo coronavírus Covid-19, constam da Portaria Diref nº 77/2021, assinada pelo diretor do Foro, juiz federal José Airton de Aguiar Portela. O ato da Diref também suspende a realização de audiências, bem como “quaisquer outros atos judiciais e administrativos que ensejem a presença física de partes e interessados nas dependências da Seccional e Subseções vinculadas”.
De acordo com a portaria, para o exercício de atividades que não puderem ser realizadas de forma remota, fica permitida excepcionalmente a presença de prestadores de serviço, servidores e magistrados nas dependências da Seccional e das Subseções, em número mínimo, respeitadas as regras de distanciamento social e com a observância do uso constante de máscaras de proteção. Durante o período, continuará o atendimento virtual, devendo todas as varas e unidades do setor administrativo manter ativos e disponíveis os canais de comunicação existentes (e-mails e telefones) para prestação de informações ao público.
Para baixar a nova portaria, o diretor do Foro refere-se à atualização do Decreto 800/2020, do governo do estado, que mudou para vermelho (risco de alto contágio do coronavírus Covid-19) o bandeiramento em todo o território paraense, implantou o toque de recolher no período das 22h às 5h e impôs uma série de restrições para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em vários segmentos da economia.
A atualização do decreto estadual, ressalta a Diref, é resultado do agravamento substancial da pandemia do Covid-19, especialmente na Região Metropolitana de Belém, o que já ocasionou o esgotamento de leitos clínicos e de UTI nas redes pública e privada, conforme amplamente noticiado nas mídias locais e formalmente informado pela perita médica que presta serviços nesta Seccional”.
Ampliação – No dia 26 de fevereiro passado, através da Resolução Presi nº 6/2021, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ampliou de 28 de fevereiro para o dia 31 de março o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, em decorrência das cautelas sanitárias exigidas para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus Covid-19.
Até o final de março, de acordo com a resolução, as audiências por meio de videoconferência “devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”.
RG 15 / O Impacto com informações do TRF1