Ibama bloqueia a comercialização de madeira produzida no Pará e Mato Grosso
A partir de hoje, segunda-feira (22), o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) será bloqueado pelo Ibama para receber ofertas de produtos florestais com origem nos estados do Pará e Mato Grosso. Na prática, nenhum produto florestal de origem nativa poderá ser comercializado para outros estados.
Em razão disso, a circulação de carga de produtos florestais de origem nativa nos demais estados da federação, ou dentro do MT e PA, com fins de exportação, apenas com a Guia Florestal (GF), emitida pelos sistemas de informação daqueles estados e com data de emissão posterior a 22 de março, será considerada em desacordo com o artigo 47 do Decreto 6.514/2008, passível assim de apreensão e apuração de infração ambiental.
O motivo do ato, implementado em atendimento ao artigo 35, §5°, da Lei nº 12.651/2012, é uma espécie de punição por conta de não ter sido cumprido o cronograma de integração entre os sistemas informacionais daqueles estados e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), cujo uso pelos estados tornou-se obrigatório em maio de 2018.
Importante esclarecer que, ao longo dos últimos 2 anos e 10 meses, o Ibama tem buscado solucionar junto às Secretarias de Meio Ambiente as etapas necessárias à devida integração de seus sistemas estaduais ao Sinaflor, mas até o presente momento, essa integração no PA e MT não apresentou o resultado necessário para o cumprimento da exigência legal.
O Ibama continua em diligências junto às SEMA’s, buscando solucionar a questão o mais brevemente possível.
RG 15 / O Impacto com informações do IBAMA