Lei obriga bares, restaurantes e casas noturnas a protegerem mulheres que se sintam em situação de risco
Já está valendo em todo o Estado do Pará a Lei que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências.
De acordo a nova legislação, nesses estabelecimentos devem se utilizados meios que informem a disponibilidade desse auxílio às mulheres que sofrerem algum tipo de risco como: abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
Para o andamento dessa Lei, os funcionários dos empreendimentos deverão ser capacitados por meio de um treinamento para que ajam conforme pede a Lei.
A norma (LEI N° 9.238/2021) entrou em vigor no dia 30 de março.
RG 15 / O Impacto