Projeto isenta profissionais de serviços essenciais do pagamento de IR durante calamidade pública

O texto considera como serviços essenciais os listados na Lei 7.783/89, incluindo tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; entre outros.

Autora da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI) ressalta que esses profissionais não estão submetidos ao isolamento. “Pelo contrário, dão suas vidas para salvar e proporcionar uma melhor qualidade de vida à população brasileira”, disse. “Nada mais justo que, durante a decretação do estado de calamidade pública, sejam reconhecidos e isentos do pagamento do imposto de renda”, argumenta.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Fonte: Fenacon

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *