TCU deve determinar consulta prévia sobre Ferrogrão, manifesta MPTCU
A obrigatoriedade da realização da consulta prévia foi alertada pelo MPF, associações indígenas e outras organizações sociais
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) manifestou-se favorável a que o tribunal determine a realização de consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas afetados pelo projeto da ferrovia Ferrogrão (MT/PA). Assinada na segunda-feira (12), a manifestação concorda com pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), associações indígenas e outras organizações sociais.
No documento, o procurador do MPTCU Júlio Marcelo de Oliveira registra que o objetivo é “garantir a participação efetiva dessas comunidades tradicionais situadas na área de influência do projeto”, para atender integralmente a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente e Instrução Normativa do TCU.
A manifestação do MPTCU também opina que os estudos de viabilidade da concessão da Ferrogrão devem ser devolvidos pelo tribunal à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), e que a agência só deve remetê-los de volta ao tribunal após as consultas e a obtenção do licenciamento ambiental prévio, com as correções necessárias.
Representação – O posicionamento do MPTCU diverge da proposta de encaminhamento do caso feita pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia) do TCU, que tinha sugerido ao tribunal que fosse considerada improcedente a representação do MPF, associações indígenas e demais organizações sociais.
Na representação, é pedida a suspensão preventiva do processo de desestatização e a proibição da licitação da ferrovia, projetada para cortar os estados do Mato Grosso e do Pará, entre os municípios de Sinop e Itaituba, com potencial impacto sobre 48 territórios de povos indígenas.
No procedimento do caso, o MPF e demais organizações autoras da representação apontaram uma série de danos provocados por ilegalidades cometidas na proposta de projeto da ferrovia, tanto para a garantia de direitos fundamentais quanto para a verificação da viabilidade econômica, social, ambiental e cultural do projeto da ferrovia.
Trechos da manifestação – “(…) o Ministério Público de Contas discorda do encaminhamento sugerido pela SeinfraPortoFerrovia, por entender que os indígenas situados na área de influência do empreendimento da Ferrogrão devem ser consultados antes de os estudos de viabilidade serem submetidos ao TCU”, registra o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do MPTCU.
O Ministério Público de Contas verifica que “no caso concreto, inexistindo licença prévia que ateste a viabilidade ambiental do empreendimento com a consolidação de resultados das consultas aos indígenas, não há como o TCU deliberar sobre a modelagem econômico e financeira da concessão”, argumenta.
“Admitir que a componente indígena do licenciamento ambiental do empreendimento da Ferrogrão possa ser avaliada depois da fiscalização prevista na IN/TCU 81/2018 é fazer do Tribunal de Contas da União mero e inútil rito de passagem, em prejuízo do aperfeiçoamento das contratações públicas. Isso retiraria do TCU a possibilidade de contribuir efetivamente com a modelagem econômica e financeira da concessão, uma vez que estaria se debruçando sobre estudos ainda inconclusos, sujeitos a mudanças substanciais”, continua.
O MPTCU também aponta que “a consulta aos povos indígenas não pode ser vista como mera formalidade a ser cumprida para alcance de um desiderato já pré-definido. Não é isso que prevê a legislação. A consulta deve-se dar ainda na fase inicial do projeto e deve ser conduzida de boa-fé, a fim de que seu resultado possa efetivamente ser levado em consideração na modelagem do projeto a ser desenvolvido e implementado. Embora esse procedimento seja mais custoso e demorado, ele é assim exigido pela legislação e certamente seus resultados são melhores para o país, considerando que o respeito aos direitos e à dignidade dos povos indígenas são um sinal de desenvolvimento civilizatório, o que se verifica em diversas nações desenvolvidas”.
“Da mesma forma, a questão ambiental não pode ser conduzida como algo que se resolve depois, como se ela fosse subordinada à prévia decisão política, quando a viabilidade ambiental e suas condicionantes têm de fazer parte do processo de tomada da decisão política, influenciando-o e limitando-o. Um projeto de concessão de uma ferrovia desse porte, na região amazônica, com prazo de 70 anos de duração, merece uma cuidadosa preparação e equacionamento das questões que a legislação estabelece como prévias e não concomitantes ou posteriores”, complementa.
RG 15 / O Impacto com informações do MPF