Após “Live Aglomeração” com participação de vereador e diretor de cultura de Itaituba, MP requer suspensão de festas e eventos similares

No dia 10 de abril, um sábado, ocorreu a ‘Live Aglomeração’ no município de Itaituba. O evento transmitido pela internet, contou com a participação do vereador Felipe Marques e do diretor de Cultura Edson Lima.

A tecnologia que seria uma aliada para atender as normas sanitárias de prevenção ao conoravírus, evitando shows presenciais com aglomeração, foi usada apenas de fachada, pois a transmissão ocorrida em uma chácara particular na Estrada do Bis teve presença de público, com dezenas de pessoas que não estavam utilizando máscaras. Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra a situação.

Diante do descaso dos agentes públicos, o Promotor de Justiça Ítalo Costa Dias, acionou a Justiça para que seja suspenso a eficácia do art. 3º, §2º, do Decreto Municipal nº 098/2020 de 24/07/2020.

Segundo o fiscal da lei, a finalidade é de “proibir a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares, independente do quantitativo mínimo de pessoas, no Município de Itaituba, diante do grande risco de contaminação pela Covid-19 em tais eventos, a ausência de hospitais de suporte e, principalmente, a falta de aparato técnico suficiente para fazer a fiscalização de todas as festas em potencial que podem surgir com a realização dos eventos mencionados”.

Consta no referido artigo a liberação de toda atividade comercial, de prestação de serviços e industrial no município de Itaituba, devendo ser observadas as regras. O uso de equipamentos de ambientação sonora, música ao vivo ou demais aparelhos de difusão sonora, nos estabelecimentos sediados na cidade de Itaituba.

“Apesar de o Município de Itaituba informar no referido decreto 098/2020 que todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõem-se a observância dos protocolos de medidas de segurança de caráter permanente, bem como informar que os órgãos indicados no art. 9º farão a fiscalização, não indica, todavia, como o fará, nem prova se tem a capacidade de fiscalizar todas as situações. Nesta situação, o risco de contaminação persiste.” Diz o promotor.

O MP pede a concessão de Tutela de Urgência, para que o município de Itaituba edite, em 48h (quarenta e oito horas), Decreto que determine a suspensão de eventos presenciais, mesmo que em forma de live do tipo festas e congêneres que causem aglomeração, e ainda a proibição do funcionamento de bares, boates, casas noturnas, casas de shows e festas abertas ao público, praias, igarapés, balneários e similares.

O promotor solicita ainda que a Justiça determine ao Município de Itaituba, apresentar um Plano de Fiscalização, enviando Relatório Semanal a este Juízo com critérios técnicos para precisar a limitação segura de pessoas dentro de todo e qualquer evento, que não resulte em risco de contaminação pela Covid-19, assegure que eventuais contaminados terão assistência em hospitais, com adequado suporte e pleno atendimento, bem como que terá aparato técnico suficiente para fazer a fiscalização de todas os eventos mencionados.

RG 15 / O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *