Prefeitura de Belém terá que transmitir pela internet sorteio de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida

O Ministério Público Federal, a Prefeitura de Belém e a Secretaria de Habitação do Município de Belém (SEHAB) firmaram através do Termo de Ajustamento de Conduta Nº 1, de 28 de abril e 2021, o compromisso de dar mais transparência quanto a divulgação e sorteios a serem realizados relacionados ao programa “Minha Casa, Minha Vida”. Tal decisão foi tomada para viabilizar a solução do Inquérito Civil Nº 1.23.000.001111/2020-18, no qual a sua representante relata a falta de publicidade dos atos praticados pelo programa.

Assim, o Município de Belém, por meio da SEHAB, “manifestou intenção em estabelecer compromissos em relação à concessão de ampla publicidade dos sorteios, com as devidas adequações para a realidade do Município de Belém, que possui mais de 100 mil pessoas inscritas em programas habitacionais, com a finalidade de promover medidas de transparência administrativa, assumindo compromisso público de promover uma política local de habitação de interesse social consentânea com os princípios e objetivos do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e com as finalidades do Programa Minha Casa Minha Vida”.

A prefeitura de Belém assume então o compromisso de “transmitir, em tempo real, o sorteio de beneficiários do Programa pela rede mundial de computadores, utilizando as redes sociais e o site oficial do Município de Belém, com registro dos atos em ata assinada pelos presentes; de realizar os sorteios por meio de sistema auditável; de divulgar no diário oficial, no site da SEHAB, bem como nas redes sociais do Município de Belém, e, se possível e necessário, em outros meios de comunicação, com antecedência mínima de 10 dias, a data de realização dos sorteios de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constando informações sobre o objetivo do sorteio, horário e plataforma de transmissão; de encaminhar convite para participação do sorteio de beneficiários ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Estado do Pará, à Defensoria Pública da União, à Defensoria Pública do Estado do Pará, sem prejuízo de encaminhamento de convite aos demais órgãos interessados em participar do sorteio; de permitir a participação presencial, com o encaminhamento de convite, de membros da sociedade civil, notadamente representantes de comunidades ou presidentes de associação de moradores, com preferência aos representantes das comunidades dos bairros que serão beneficiados com unidades habitacionais; e de divulgar a lista dos candidatos, na página eletrônica oficial do Município e/ou da SEHAB, com a finalidade de que possam conferir em que grupo(s) e com quantos pontos concorrem ao sorteio e a publicar no diário oficial, na página eletrônica do Município e da SEHAB, bem como nas redes sociais do Município de Belém, e, se possível e necessário, em outros meios de comunicação, com antecedência mínima de 45 dias da data do sorteio, comunicação, concedendo prazo mínimo de 10 dias, para atualização dos cadastros de pessoas que tenham tido informação alterada para que participem da seleção”.

Apesar de o TAC ter prazo indeterminado, possui vigência imediata. O seu descumprimento injustificado gerará, por violação, a incidência de multa no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil reais), em desfavor do Município de Belém, e, noticiado o descumprimento, o Ministério Público Federal “notificará os compromissários (ou seus eventuais sucessores) para que, no prazo de 10 dias, apresentem justificativa. Decorrido o prazo sem resposta ou não sendo suficiente a justificativa, a juízo do Compromitente, restará caracterizado o descumprimento, incidindo as sanções previstas e penalidade prevista de multa diária de R$ 250,00 ao Município de Belém, até que seja cumprida a obrigação”.

RG 15 / O Impacto

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