MPT abre edital de cadastramento de entidades beneficentes no Pará e Amapá
Órgãos públicos e instituições sem fins lucrativos poderão requerer inscrição a partir de 24 de maio de 2021
O Ministério Público do Trabalho (MPT), Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, publicou edital de cadastramento de órgãos públicos e instituições de interesse público e sem fins lucrativos, localizadas nos Estados do Pará e Amapá, potenciais beneficiárias em reversões de recursos realizadas pelo órgão. Os pedidos de inclusão cadastral serão recebidos a partir de 24 de maio de 2021.
Os bens e valores revertidos são oriundos de indenizações por danos morais coletivos e de multas aplicadas em razão de descumprimento de obrigações assumidas em Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais celebrados com o Ministério Público do Trabalho.
A solicitação de inscrição deverá ser firmada por representante legalmente habilitado e dirigido a procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, acompanhado dos seguintes documentos:
– Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
– Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
– Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
– Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao FGTS e quanto à inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
– Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho;
– Declaração de que a entidade não é dirigida, coordenada ou vinculada a partidos políticos ou a sindicatos.
Os interessados deverão requerer seu cadastramento por escrito, mediante peticionamento eletrônico. A decisão sobre a inclusão no cadastro será comunicada por e-mail. O simples cadastramento não significa direito subjetivo ao recebimento de qualquer valor.
Para conferir as regras do edital, o formulário de inscrição, e os modelos de declaração, acesse: https://www.prt8.mpt.mp.br/
RG 15 / O Impacto com informações Ministério Público do Trabalho (PA/AP)