Município de Santarém terá que pagar indenização de 160 mil reais por morte de bebê
Uma decisão judicial obriga o município de Santarém a pagar pensão mensal, além de cerca de R$ 100 mil reais aos pais, Dionathas Israel Imbiriba Correa e Marinalva Abreu da Silva, e a duas tias o valor de R$ 30 mil cada, referentes a morte da recém-nascida Dominik Israel Abreu Imbiriba Correa, que decorreu de negligência médica no Hospital Municipal de Santarém. A indenização mensal de 2/3 do salário mínimo está prevista a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até os 25 anos. A partir daí o valor reduzirá para 1/3 do valor, até a data em que a bebê completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários (os pais).
As investigações em torno do caso iniciaram após denúncia dos genitores que entraram com processo contra o município e afirmaram que a filha faleceu por conta da alta precoce no dia que houve a troca de plantão no setor de Emergência do Hospital Municipal. Segundo a mãe, identificada por Marinalva Abreu da Silva, ela se dirigiu até a Emergência do Hospital Municipal, e após 2h de espera com a criança, já apresentando vômitos e diarreias, foi internada. Durante a internação, houve uma pequena melhora na situação de saúde de Dominik. Na tarde do mesmo dia, a médica pediatra a examinou e informou que a mesma não receberia alta em decorrência do estado de saúde exigir cuidados.
“Já durante a noite, na troca de plantão, a profissional médica a atendeu sem examinar muito e deu alta para minha filha. Logo que chegamos em casa ela passou mal e todos retornamos para o hospital. E diante da falha na prestação de serviço médico, veio a óbito “, afirmou a mãe.
Embora observe-se que houve a alta médica precipitada em razão do retorno da paciente ao setor médico, não ficou comprovado que as práticas médicas adotadas foram inadequadas. No entanto, ficou constatado as falhas nas prestações de serviço público diante da falta de vaga em UTI pediátrica no momento em que foi requerido pela mãe para o tratamento recomendado ao estado clínico da criança. Tal afirmação se dá conforme as anotações no prontuário médico, exames e laudos relacionados ao atendimento naquele dia, além da apresentação dos médicos, enfermeiros e técnicos que estavam no hospital. Portanto, as circunstâncias geraram risco à integridade física da bebê, agravando o sofrimento e contribuindo de forma significativa para o resultado da morte.
ATENDIMENTO À SAÚDE NÃO PODE SER LIMITADO
“Nessa linha, o atendimento à saúde não pode ser limitado por irregularidades internas, do próprio serviço público, plenamente previsíveis e evitáveis com o devido planejamento, conforme o entendimento da jurisprudência pátria. Ademais, adoto aplicação da teoria da chance perdida, porquanto a falha no atendimento público de saúde tolheu eventuais chances de sobrevivência da vítima”, afirmou os advogados da família.
Já a representação de defesa do município afirmou que a obrigação do profissional médico é de meio, e não de resultado, ou seja, ele não assume a obrigação de alcançar o resultado desejado, mas a de prestar os seus serviços de forma diligente, utilizando as técnicas necessárias e os recursos de que dispõe com o objetivo de proporcionar ao paciente todos os cuidados essenciais à obtenção do resultado almejado.
A decisão no julgamento considerou como argumentos principais o fato da criança já estar inserida no seio familiar e por serem de baixa renda, havia chances futuras que a filha contribuiria com as despesas familiares a partir da idade em que fosse possível iniciar atividades remuneradas, até o período que constituiria sua própria família. Os valores pagos por danos morais não altera a dor experimentada e não repara o mal causado, pois as evidências da dor pela perda, ainda que existentes, não se quantificam.
Portanto, a omissão no serviço hospitalar privou a recém-nascida de receber tratamento adequado que poderia assegurar a sua sobrevivência e se faz necessário por entendimento da justiça compensar, ainda que materialmente, os familiares que sofrem com a perda de um ente querido.
DENÚNCIAS POR SUPOSTAS NEGLIGÊNCIAS
O setor de obstetrícia do Hospital Municipal de Santarém foi alvo de várias denúncias de grávidas que solicitaram providências com relação à morte precoce de fetos, que se perduram ao longo dos anos. Determinados relatos das denunciantes chegam até a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), que tomam medidas na instauração de inquéritos para investigar se as mortes tiveram relações com negligências médicas. Além destes, outros casos são relatados por gestantes que passam horas na espera de vagas ou atendimento. Como é o caso de Evelyn Bentes, que aguardou durante horas por atendimento nos corredores da ala médica e infelizmente o bebê não resistiu.
De acordo com depoimentos de mulheres que foram atendidas no hospital de Santarém recentemente, a realidade nos serviços oferecidos é de extrema carência. São pessoas vítimas do descaso do “poder público” e também “da vida”, com situações em que pessoas perdem seus filhos e outras que foram “condicionadas” a abusos e ficam a mercê da “piedade da sociedade”. São várias as mães que ficam “órfãs” de seus filhos, pois a demora e falta de recursos para atender a grande demanda de municípios da região que chega até a cidade quase que impossibilita um atendimento humanizado e de qualidade.
APENAS MAIS UM CASO ENTRE OS DADOS REGISTRADOS DE MORTES POR NEGLIGÊNCIA NO BRASIL
A negligência médica é uma realidade à que todos estão vulneráveis. De acordo com a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), através de estudos e pesquisas, dimensionam que as falhas cometidas por profissionais da saúde são calculadas todos os anos. De 19,4 milhões de pessoas sendo tratadas em hospitais no Brasil, cerca de 1,3 milhões são afetados. Destes, cerca de 55 mil morrem em consequência fatal dos efeitos colaterais relacionados a erros médicos.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) destaca que diminuir os danos e mortes causadas por erros médicos durante o tratamento ainda é um problema mundial a ser solucionado. E afirma que as falhas nos atendimentos decorrem de altas jornadas de trabalho de profissionais de saúde; de conhecimentos insuficientes em sua formação; erros em protocolos rotineiros usados em equipes; falta de materiais de trabalho dentro dos hospitais, além da falha na comunicação entre profissionais e pacientes.
Ainda segundo a pesquisa da FADESP, de cerca de 70 artigos escolhidos para o estudo, conclui-se que 01 em cada 20 pessoas atendidas sofrem com algum dano irreversível. Em outros países, o problema ainda é enfrentado continuamente, mas nos Estados Unidos existe a obrigatoriedade, respaldada por lei, para que o profissional informe condutas e eventuais danos causados por erros médicos. Tornando necessário o controle do próprio poder legislativo, em ter conhecimento dos serviços prestados, tanto positivos como negativos, para que desta forma se faça um relatório e novos modelos de gestão possam ser traçados e implementados para melhorias dentro dos hospitais.
As estatísticas estabelecidas em artigos, estudos e pesquisas ainda são pouco discutidos dentro das universidades, principalmente no Brasil, onde deveria haver atividades educacionais (mesas redondas e palestras) para lidar com os desafios da profissão diante de situações que afetam psicologicamente e moralmente um profissional da saúde.
RG 15 / O Impacto
Quem devia pagar essa indenização era a OS terceirizada juntamente com o prefeito que terceirizou a SEMSA de Santarém, e NÃO o contribuinte do município que é quem está sendo penalizado pela incompetência de ambos.