Justiça determina que Henderson Pinto e Ney Santana retirem outdoors
A justiça eleitoral acatou pedido da promotoria de Justiça da 20ª Zona Eleitoral de Santarém e determinou em decisão do dia 20 de maio, que dois políticos locais retirem de imediato, placas de outdoors com mensagens de felicitações de aniversário espalhadas em locais estratégicos da cidade, e que servem como propaganda pessoal dos representados. A decisão estabelece multa de R$10 mil em caso de descumprimento.
As duas representações foram ajuizadas pelo MPPA, no dia 10 de maio, por meio do promotor de Justiça Tulio Chaves Novaes, contra os políticos Henderson Pinto, que ocupa o cargo de secretário Regional de Governo do Baixo Amazonas, e Ney Santana. No dia último 16 de maio, a promotoria ingressou com representação semelhante em relação a Maria do Carmo Martins, ex-prefeita e candidata nas últimas eleições, por conta de pelo menos quatro outdoors relacionados ao dia das Mães, com as mesmas características de propaganda extemporânea.
Em relação a Henderson Pinto, a representação informa que foram colocados pelo menos 33 outdoors com mensagens que denotam promoção pessoal para auferir ganhos políticos e eleitorais. Em relação a Ney Santana, foram verificadas no mínimo 19 placas também de parabenização pelo aniversário.
As mensagens, embora pareçam “inocentes” homenagens, “na verdade escondem claras propagandas políticas e eleitorais extemporâneas”, alerta o MP. O conteúdo antijurídico do ato da campanha política alavanca o nome do representado antes do tempo e promove a figura de futuro candidato a cargo eletivo nas eleições que se realizarão somente em 2022.
Além disso, também poluem visualmente o espaço público e apresentam potencial para conduzir artificiosamente a vontade do eleitor, prejudicando o seu livre arbítrio e ferindo a proibição própria do sistema eleitoral, que abomina qualquer propaganda política por meio de outdoor, ressalta a promotoria.
A decisão do juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior considera que foram preenchidas as condições de plausibilidade no pedido realizado em tutela de urgência pelo Ministério Público Eleitoral, e determina aos representados que promovam a imediata retirada dos outdoors apontados na representação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Os representados devem ser notificados para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 48h, bem como as notas fiscais relativas ao custo das propagandas realizadas.
RG 15 / O Impacto com informações do MPPA
Tem um monte também fazendo propaganda da maria do Carmo e até do lula. Vai tirar tambem?