MP vai acompanhar processo de aborto em uma vítima de violência sexual em Juruti
O Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA), por meio da Promotoria de Justiça do município de Juruti, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a viabilização de aborto legal para uma paciente vítima de violência sexual naquele município. Quem está à frente do caso é o promotor de Justiça Paulo Igor Barra Nascimento.
A solicitação foi feita com base na lei 12.845, de 2013, que regulamentou o atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual e concedeu todos os meios à gestante para interrupção da gravidez em decorrência de estupro, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Mas é pouco provável que a vítima realize o procedimento no Pará, uma vez que o estado é um dos 13 que não oferecem qualquer serviço de interrupção legal da gestação. Ou seja, a vítima para realizar o atendimento pelo SUS terá que ser levada para os estados do Amazonas ou Tocantins, ou nos estados onde há esse tipo de atendimento.
No ano passado, segundo dados do próprio SUS, 12 estados da federação realizaram menos de dez abortos legais em todo o primeiro semestre de 2020.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que a gravidez é uma das consequências mais comuns do estupro no país.
Aborto em decorrência de estupro
A lei 12.845, de 2013, regulamentou o atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual e concedeu todos os meios à gestante para interrupção da gravidez em decorrência de estupro.
Não é necessário que a mulher apresente boletim de ocorrência e nem faça exame de corpo de delito, em caso de estupro: ela deve ser analisada por uma equipe multidisciplinar em hospitais de referência – e a essa equipe cabe avaliar o caso e a veracidade das informações. A mulher tem de fazer um relato de como foi o caso, que será assinado por ela e por duas testemunhas.
A equipe que analisa a vítima precisa ser integrada por psicólogo, assistente social, enfermeiro, médico, em muitos farmacêutico e anestesista, entre outros profissionais. O caso tem de ser notificado obrigatoriamente pelo hospital à Vigilância Sanitária e a outros órgãos técnicos, apenas para registro. A mulher não precisa prestar depoimento.
A decisão final é da mulher e, com ela, o ginecologista decidirá também o método de interrupção da gravidez. A gestante também assina um termo de responsabilidade sobre o procedimento e um documento dizendo que seu consentimento foi livre e informado.
Conforme o Código Civil, qualquer pessoa acima de 18 anos é totalmente capaz. Neste caso, a mulher com mais de 18 anos decide sozinha. Entre os 16 e 18 anos, os pais a acompanham a jovem.
Estupro – Trata-se de um crime previsto no artigo 213 do Código Penal, de 1940, que resulta em pena de 6 a 10 anos de reclusão para quem “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Se a vítima tem entre 14 e 18 anos de idade, a pena é aumentada, chegando a até 12 anos de prisão.
Estupro de vulnerável – É aquele que envolve menores de 14 anos, quando o estupro é presumido pela lei, independentemente do consentimento da criança ou do adolescente para o ato sexual ou conduta libidinosa.
O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem faz sexo com menores de 14 anos.
Está sujeito à mesma pena quem pratica conjunção carnal com pessoas com enfermidade ou deficiência mental que não tenham o necessário discernimento para a prática do ato.
Aborto – O Código Penal Brasileiro, de 1940, penaliza como crime o aborto provocado pela gestante em si mesma ou praticado por outra pessoa, seja médico ou não. No caso da gestante que faz aborto em si própria, o Código Penal prevê pena de detenção de 1 mês a 3 anos. Quem provoca o aborto na mulher, – sem o consentimento dela – está sujeito a pena de reclusão de até 10 anos de prisão.
Fonte: TCN News
Esse fatos constantes em todo lugar, com relação a estrupo a crianças, adolescentes e incapazes de outro casos. O aborto seria o inevitável uma vez, É se voltar acontecer com x mesma pessoa? Como fica? É uma questão pertinente não sentem isso? O que fazer? É educação a todos essas criaturas. Quantas dessas não estão no mundo e venceram. Ser a que falar do amor ao próximo não é uma boa ação? Para a defesa quando um homem (cachorro) chega perto dessas pessoas para praticar sexo. Quzndo ouço uma notícia de estrupo de crianças de 2, 3, 4 anos penso que essa criança desmaia de dor não é possível não ser dessa forma e um animal desse não sente remorsos é só o prazer? Não acredito nisso. Um ser desse era para não ter nunca mais ereção enquanto vida tiver. É pra morrer de remorso fora ou dentro da prisão. Senhor tenha piedade de todos nós e peco perdao por me manifestar com esses pensamentos.