Consumidores santarenos denunciam cobrança “arbitrária” da Equatorial Energia
Por Diene Moura
A inspeção em medidores de energia elétrica promovida pelas concessionárias de energia faz parte dos serviços de manutenção da rede de distribuição para averiguar supostas adulterações em residências ou estabelecimentos comerciais. No decorrer das inspeções, é emitido um documento denominado Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), conhecido como um termo de irregularidade, conforme o artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O TOI trata-se de uma “comprovação” realizada por escrito pela concessionária de energia quando os funcionários encontram situações suspeitas de furto de energia, os chamados popularmente de “gatos”, nos medidores de energia elétrica. No termo descrito, constam dados do consumidor titular; unidade consumidora irregular; o período do furto; a quantidade de energia furtada e a cobrança referente aos períodos respectivos. Porém, para o documento realmente ser validado precisa ser emitido na presença do consumidor ou de qualquer representante.
No entanto, em alguns casos o consumidor só tem conhecimento que está sendo advertido pela “ligação clandestina” após receber o TOI. A suposta multa vem inserida com o valor da fatura mensal e é cobrada de forma direta no talão de energia do consumidor, além de se tornar obrigatório o pagamento das taxas solicitadas, impedindo a possibilidade de pagamento com o “real consumo de energia elétrica”.
Caso semelhante ocorreu com Naise Silveira, no qual empresa fornecedora de energia atestou uma cobrança irregular no seu comando de energia. Porém, a consumidora afirma que nunca utilizou do “gato” para pagamentos menores. Diante disso, foi necessário entrar com recurso administrativo junto a Equatorial Energia para comprovar que tal cobrança era arbitrária. Durante o processo, foi constatado que as argumentações em torno do TOI oferecia perigo de dano, ou seja, a situação não deveria apenas ser presumida, mas precisava comprovar que a irregularidade no medidor havia sido provocada pelo consumidor, além de que a determinada cobrança causaria prejuízo financeiro, moral e ainda afetaria o seu bem-estar.
Embora o documento seja emitido nas dependências do imóvel, a relação de consumidor e concessionária de energia é baseada no código de defesa do consumidor, e tem pouco ou quase nenhum “valor legal”, o que torna possível a inversão de ônus, ou seja, consiste em provar os fatos embasados por suas alegações e defesas, além de que uma nova perícia de ordem judicial é necessária fazer no medidor.
Diante disso, a justiça determinou a concessionária que tomassem algumas medidas. Entre elas ficou decidido que a empresa tirasse o nome de Naise Siveira dos cadastros restritivos de crédito e também realizasse a suspensão da cobrança indevida no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais).
“Gato” de energia: quem paga a conta?
A origem do nome “gato” surgiu para definir as características em torno dos furtos de energia, e partiu da comparação com tais animais que se locomovem furtivamente, podendo ser comparados com ‘ladrões’. Por isso os gatos são sinônimos de “bandidos”. De acordo com a engenharia civil, “gato” é um tipo de grampo, por isso pode ser considerado uma ligação feita de maneira ilegal nas redes de energia, TV ou até mesmo de internet.
A população, por sentir “no bolso” a instabilidade das taxas cobradas pelo setor elétrico, se propõe a instalar mecanismos de adulteração em sua residência ou estabelecimentos comerciais. É comum termos conhecimentos no nosso próprio bairro através de vizinhos ou até de familiares sobre valores como R$ 20,00 a R$ 40,00 reais cobrados nos talões de energia. No entanto, o real valor consumido será repassado para outro imóvel, vindo na conta de terceiros. Como relata uma moradora do bairro Aeroporto Velho, identificada como Rosimere Oliveira, que denuncia os valores cobrados em sua residência enquanto da sua vizinha vem uma taxa de R$ 20,00 a R$70,00 reais ou ate menor em alguns meses.
“Minha conta de energia está atrasada dois meses de R$ 350,00 reais, não sei como que vem um valor tão alto, quase não temos as coisas dentro de casa que consomem energia, além de não termos condições para pagar. Enquanto, que o valor da minha vizinha, o talão dela vem menos que valor que é pago de um frango no supermercado”, afirmou a moradora.
Ressalta ainda que várias pessoas nas proximidades do bairro usam desses métodos para burlar as cobranças em suas contas. “Minha sobrinha ouvia a vizinha usando o liquidificador e no mesmo momento na sua casa aparecia interferências elétricas na televisão que estava ligada. Já fizemos diversas denúncias para que a empresa responsável avalie essas situações. Ligamos e dizem que vão vir e nada! Fico indignada, pois que paga pela prática desses crimes somos nós”, destacou Rosimere Oliveira.
Os crimes de desvios de energia são considerados pelo código penal como fraude (estelionato), no art. 171 e furto no art. 155, o qual destaca que subtrair para si ou outrem coisa bem móvel fica condicionado a pena de 4 anos de reclusão e multa.
Impactos econômicos
Os impactos econômicos em decorrências dos furtos de energia só se agravam no país. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as fraudes no Brasil equivale a mais do que 31,5 mil gigawatts, quantidade suficiente para abastecer o estado de Santa Catarina por um ano, por exemplo. Além de que as ligações clandestinas ocasionam mortes.
De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia, é considerada a segunda maior causa de morte no país relacionada à energia elétrica. As ocorrência registradas são responsáveis por um prejuízo de R$ 4,5 bilhões e, se não houvesse esta perda de energia, a tarifa poderia ser aproximadamente 5% menor. Para os profissionais do setor elétrico, os crimes acontecem por conta de problemas financeiros, e isso inclui também equipamentos mal instalados que dificultam ainda mais o controle do consumo em determinadas regiões. Apesar das estratégicas tecnológicas inteligentes implantadas para monitoramento da energia consumida de forma online, a realidade da região norte ainda está longe de facilitar, identificar e controlar tais fraudes.
RG 15 / O Impacto