Férias: confira seus direitos como passageiro nas empresas de aviação
A temporada de férias começou. E, como todos os anos, os aeroportos já recebem um volume maior de passageiros. Para evitar grandes problemas, a Infraero deve investir cerca de R$ 100 milhões para dar andamento a ações que garantem o conforto e a segurança de quem embarca e desembarca nos aeroportos do País.
As seis maiores companhias aéreas brasileiras (TAM/Pantanal, GOL/Varig, Azul, Webjet, Avianca e Trip), a Polícia Federal, a Receita Federal e o Decea (Departamento de Controle do Estado Aéreo) se comprometeram com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a adotarem medidas com o objetivo de permitir o bom andamento do setor aéreo e o atendimento aos passageiros durante o período de fim de ano.
Entre elas, estão a disponibilização de aeronaves reserva, o aumento das equipes de atendimento e equipamentos da Infraero, a ocupação de todas as posições de chek-in das companhias nos horários de pico, o incentivo ao chek-in pela internet ou totens nos aeroportos, a proibição do overbooking, o endosso de passagens entre as empresas e o aumento da fiscalização da Anac, principalmente com relação aos direitos dos passageiros.
“Caso não seja atendido de forma satisfatória, pedimos que procure um fiscal da Anac para relatar o fato”, afirmou a diretora-presidente da Agência, Solange Vieira.
Veja quais são os seus direitos
Apesar de todas as medidas a serem adotadas pelos órgãos do setor, os passageiros também devem ficar atentos aos seus direitos. Em março deste ano, a Agência alterou os direitos dos passageiros em casos de vôos atrasados ou cancelados. Uma das principais mudanças é com relação ao reembolso do valor pago pela passagem, em casos de atrasos de mais de quatro horas. O reembolso deve ser integral e imediato, se o passageiro desistir da viagem.
Além disso, o passageiro tem direito de retornar ao aeroporto de origem, em casos de atrasos no aeroporto de escala ou conexão. Ainda em casos de atraso de vôo, a companhia aérea deve dar prioridade ao passageiro na hora de reacomodá-lo. A companhia ainda pode esperar até quatro horas para providenciar a reacomodação. Mas a nova regra prevê a possibilidade de reacomodação antes desse período, caso haja outro vôo, da mesma empresa, para o mesmo destino.
As mesmas regras valem para vôos cancelados ou interrompidos. A única diferença diz respeito à reacomodação, que, neste caso, deve ser imediata. Além disso, o passageiro pode optar por outra modalidade de transporte. Em casos de preterição, também valem as mesmas regras dos vôos cancelados ou interrompidos. Além delas, nesses casos, a empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias ao passageiro.
Confira na tabela abaixo, os principais direitos dos passageiros:
No aeroporto-Para agilizar seu embarque e evitar problemas no aeroporto, fique atento aos documentos necessários para chek-in e embarque. Para vôos domésticos serão aceitos RG, carteira de identidades de classe, de trabalho, passaporte ou as cópias autenticadas desses documentos. Em casos de vôos internacionais, serão aceitos passaportes válidos ou documentos legais de viagem aceito pelo país de destino, além do visto.
É bom ficar atento, porque nova regra neste ano obriga os passageiros a apresentarem documentos de identificação na entrada da aeronave. Para as crianças com até 12 anos de idade, a certidão de nascimento é válida. Em caso de viagem com apenas um dos pais, é necessário consultar as regras do Juizado da Infância e do Adolescente para averiguar a documentação necessária.
Na hora de sair de casa em direção ao aeroporto, programe-se, e vá com antecedência. Lembre-se de se apresentar para o chek-in com, no mínimo, uma hora de antecedência em voos domésticos e duas horas, em vôos internacionais. Após o chek-in, vá para o portão de embarque.
Também adote cuidados com a bagagem despachada. Evite transportar nelas bens de valor, como jóias ou eletroeletrônicos. Identifique a bagagem para facilitar a visualização. E cuidado: para vôos internacionais, é preciso consultar as companhias a respeito do peso da bagagem. Já em vôos domésticos, cada passageiro tem direito a despachar até 23 quilos de bagagem. Em caso de excesso, a empresa pode cobrar e o valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excedido.
Já a bagagem de mão não pode ser maior do que 115 centímetros, considerando a soma da altura, do comprimento e da largura. O peso máximo nesse caso é de 5 quilos. E nada de levar objetos cortantes ou perfurantes na bagagem de mão. Eles devem entrar na bagagem a ser despachada, se não, podem ser retidos.
Direitos dos passageiros
Assistência material Após 1 hora de atraso, cancelamento ou preterição a partir do horário previsto para o vôo, o passageiro tem direito a acesso a telefone e internet. Após duas horas, a alimentação adequada ao tempo de espera. Após quatro horas, o passageiro tem direito a acomodação em local adequado ou hospedagem e transporte do aeroporto até o local.
Reacomodação- Em casos de cancelamento ou preterição, a reacomodação deve ser imediata. Em casos de atrasos, ela pode ser no próximo vôo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. Passageiro que aguarda a reacomodação, tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram a passagem.
Informação- A companhia deve informar os direitos dos passageiros e os motivos do atraso, cancelamento ou preterição do vôo, inclusive por escrito.
Reembolso Os passageiros que desistirem da viagem após quatro horas de espera podem pedir o reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário).
Infomoney/ Anac