As condições e o tipo de atividade trabalhista podem deixar a aposentadoria mais próxima do trabalhador. Sabe por que? Devido a uma modalidade do benefício que nem sempre é levada em consideração pelos trabalhadores na hora de realizar o pedido junto ao INSS.
Estamos falando sobre a aposentadoria especial que aborda fatores como insalubridade e periculosidade em determinadas atividades profissionais e que pode garantir um descanso com menos tempo de contribuição à Previdência Social.
Nada mais é do que uma forma para compensar os profissionais que arriscam sua saúde ou sua integridade física, em favor de realizar serviços essenciais.
Saiba quais são os documentos aceitos pelo INSS que comprovam a condição do direito à aposentadoria especial, valores, como proceder e quem tem direito ao benefício. Acompanhe.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Para obter este benefício é preciso provar que o trabalhador exerceu uma atividade em que foi exposto a algum tipo de agente prejudicial que é definido pela legislação em vigor, quando o trabalho foi realizado.
Estes agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde.
Agentes físicos são trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido (85 dcb); frio e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.
Agentes químicos são trabalhadores que lidam com arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.
Agentes biológicos são trabalhadores cujas atividades têm contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.
A Reforma da Previdência em 2019 fixou uma idade mínima para a aposentadoria especial. Para que possa se aposentar, é preciso cumprir uma das seguintes exigências:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição;
Documentos necessários para Aposentadoria Especial
PPP( Perfil Profissiografico Previdenciário)
O PPP é o documento mais comum para comprovar direito à aposentadoria especial e precisa ser fornecido pela empresa. Normalmente o RH dispõe dessa informação e poderá emitir o documento.
É de extrema importância provar que o segurado trabalhou exposto a situações nocivas à saúde e por qual período esteve exposto a essas condições, bem como o elemento que se manteve exposto e o grau de exposição.
LTCAT( Laudo das Condições Ambientais do Trabalho)
O LTCAT também é um documento muito importante para comprovar a condição. Porém, este é um pouco mais difícil de conseguir. Normalmente o documento é mais completo que o PPP e contém mais informações detalhadas. O problema é que muitas empresas nem sabem sobre a existência do mesmo.
O LTCAT é extremamente importante para comprovar o período em que o trabalhador esteve exposto a ruído, calor e eletricidade. Portanto,caso o segurado trabalhe ou tenha trabalhado exposto a algum destes agentes precisa ficar atento.
Por fim, o documento pode ser tão difícil de conseguir, que muitos trabalhadores só conseguem o documento por parte da empresa após processo na justiça.
Carteira de trabalho (CTPS)
Esse documento é a base para comprovar o tempo de contribuição, no entanto, pouca gente sabe, mas ele também pode comprovar o período de atividade especial. A situação ocorre, pois existia uma lista de profissões que garantiam a aposentadoria especial, sendo possível reconhecer a atividade especial por profissão até o ano de 1995.
Prova Testemunhal
O trabalhador pode conseguir provar o período de atividade especial através de testemunha que cumpra algum dos seguintes requisitos:
- As testemunhas devem ser seus colegas de trabalho;
- terem trabalhado no mesmo período em que você trabalhou.
Se o INSS vier a aceitar o pedido, o mesmo agendará uma data para ouvir as testemunhas, logo, o depoimento dos mesmos serão juntados no processo de aposentadoria.
DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
Antes de existir o PPP outros documentos eram necessários para provar a exposição a agentes nocivos à saúde, lembre-se que o PPP foi instituído apenas em 2004, logo, caso você tenha trabalhado antes desse período, estes documentos podem ser essenciais para comprovar a atividade e garantir o documento.
Outros documentos
Além dos documentos citados anteriores, existem diversos outros documentos que comprovam a atividade, como:
- adicional de periculosidade;
- certificado de cursos e apostilas de qualificação;
- laudos através de reclamação trabalhista.
Como calcular o valor da aposentadoria especial?
O cálculo será feito na média de todos os salários, e a quantia a ser recebida é 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.
Fonte: Jornal Contábil