MPPA ajuíza Ação para garantir reformas e melhorias na escola estadual Frei Othmar

A 8ª e 11ª Promotorias de Justiça de Santarém ajuizaram na terça-feira, 22 de junho, Ação Civil Pública para obrigar o Estado do Pará a promover reformas estruturais na parte física e do quadro de pessoal, da Escola Estadual de Ensino Fundamental Frei Othmar, no bairro da Prainha, em Santarém. Desde o ano de 2016 relatórios técnicos apontam as falhas, incluindo a melhoria na acessibilidade, além de outras deficiências que prejudicam a comunidade escolar.

A ACP foi ajuizada no âmbito de Procedimento Administrativo instaurado na promotoria para acompanhar e fiscalizar o regular funcionamento da escola. Conforme apurado, desde os anos de 2010/2011/2013 a reforma na escola Frei Othmar foi suscitada, mas as ações sempre foram paralisadas. Relatórios técnicos do ano de 2016 já apontavam as deficiências, além de outras vistorias realizadas em 2020, sendo a mais recente feita em maio deste ano, pelo setor de engenharia do Grupo de Apoio Técnico (GATI) do MPPA.

Foi constatada deficiência estrutural-física, de pessoal, de equipamentos, de segurança, acessibilidade, além de deficit no quadro de recursos humanos. Em 2020, a conclusão da vistoria feita pelo Corpo de Bombeiros foi de que o estabelecimento não possui nenhum requisito de segurança de acordo com as normas relacionadas a incêndio e pânico. O setor técnico GATI Engenharia também realizou vistoria em novembro de 2020, constatando uma série de deficiências, sobretudo em relação à acessibilidade, divisa, cobertura e banheiros.

Nas últimas diligências efetuadas, foram encaminhados ofícios ao diretor da 5ª URE, em dezembro de 2020, solicitando providências, considerando os relatórios da inspeção. A 5ª URE informou que aguardava resposta da Diretoria de Recursos Técnicos e Imobiliários, mas até esta data não foram observadas soluções para a demanda.

No dia 28 de maio de 2021 o MPPA fez nova inspeção para averiguar se houve adequações e providências, que confirmaram as falhas encontradas em 2020. As únicas alterações foram em relação à acessibilidade das calçadas, e banheiro para pessoas com deficiência. Porém, apesar das melhorias, o banheiro continua sem atender os padrões mínimos de acessibilidade. De acordo com a conclusão do Gati/Engenharia/MPPA, as adequações são muitos limitadas e ainda não atendem de forma satisfatória as necessidades da escola.

As falhas na estrutura física incluem ainda infiltrações, instalação de calhas, falta de ar-condicionado, problemas nos pisos, iluminação, banheiros insuficientes, insuficiência de impressora, não há quadra e biblioteca, e a cozinha é inadequada para o armazenamento de alimentos. Além disso, o quadro de funcionários da escola é insuficiente, considerando a falta de pessoal no apoio administrativo (pedagogo, serventes) e aproximação de vencimento de contratos temporários de merendeiras. Também não há medidas de segurança contra incêndio e emergências.

                          

Na Ação o MPPA requer medida liminar para que no prazo de 120 dias, o Estado do Pará promova medidas eficazes e eficientes para realização da estruturação, tanto física quanto de pessoal, da Escola Frei Othmar, entre elas: reforma nas condições de infraestrutura das edificações de acordo com as normas vigentes, bem como acessibilidade (falta de adequações dos banheiros dos professores e atualizações), divisa (muro danificado gerando risco à integridade física da comunidade geral e ao patrimônio da escola) e cobertura, entre outras.

Requer a determinação para aumento do quadro funcional, com a destinação de, pelo menos, um pedagogo, dois serventes e merendeiras (contrato findará em julho/agosto de 2021), e a adequação quanto às medidas de segurança contra incêndio e emergências, exigidas pela vistoria técnica do Corpo de Bombeiros. Requer o MPPA, ainda, fixação de multa pessoal ao requerido no valor o valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

RG 15 / O Impacto com informações do MPPA

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