Justiça condena acusados no Pará por falsificação de certificados emitidos pelo Ministério da Agricultura
A Justiça Federal condenou no Pará um servidor público, um empresário e três despachantes aduaneiros denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por terem falsificado, no período de 2004 a 2007, diversos Certificados Fitossanitários de Origem (CFOs), cuja emissão é feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O certificado é decorrente de instrumentos de cooperação entre o país e estados estrangeiros para controlar o comércio de produtos, com objetivo de prevenir a disseminação de todo tipo de pragas ou doenças de origem vegetal.
Na sentença, divulgada na terça-feira (29), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém (PA), especializada no julgamento de ações criminais, condenou a 16 anos e oito meses de reclusão Raimundo Nonato da Silva Aranha, servidor do Mapa. Ele também teve decretada a perda do cargo público.
Também foram condenados os despachantes aduaneiros Maria das Graças Mendes Santos (nove anos e quatro meses), Job Gonzaga Batista (16 anos e oito meses), e Andrey Marques de Oliveira Batista (dez anos), e o empresário Valdocir da Silva Ferreira (16 anos e oito meses). Todos os réus ainda podem apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, Raimundo Aranha, valendo-se de sua condição de servidor do Mapa, lotado na antiga delegacia federal de Agricultura em Belém, teria, mediante recebimento de vantagem indevida, subtraído arquivos de computador contendo layouts e carimbos, posteriormente utilizados, ao longo de pelo menos quatro anos, pelos acusados Andrey Batista, Job Batista e Valdocir Oliveira na emissão de CFOs falsificados.
A Polícia Federal, ainda de acordo com a denúncia, apreendeu nove CFOs falsos na residência de Aranha e no escritório da empresa Snake Serviços, que atua na área de despachos aduaneiros, mantida por Andrey, Job e Valdocir. Maria das Graças, conforme o MPF, prestava serviços aduaneiros à Cikel e teria fornecido dados da empresa, que foram lançados nos certificados falsos utilizados para burlar a fiscalização.
Prejuízos – “Os riscos e prejuízos à economia nacional e mundial são inegáveis. Segundo a prova colhida, a fraude no uso de CFOs interessa aos empresários desonestos, aos servidores públicos desonestos e aos despachantes aduaneiros desonestos. O objetivo do uso de CFO falso é basicamente fugir da fiscalização quando o produto está fora dos padrões sanitários, ou quando envolve descaminho/contrabando ou tráfico de drogas”, afirma a sentença.
Diante do que classifica de um “Himalaia de provas”, o juiz ressalta que Aranha chegou a se retratar, em juízo, de tudo o que dissera à PF durante o inquérito e que o comprometia. “Particularmente não considero de boa técnica defensiva negar a confissão extrajudicial diante de tantas provas desfavoráveis. Perde o réu a chance de uma atenuante (confissão), uma vez que é incongruente, ilógico, irracional acolher a atenuante da confissão extrajudicial se, em juízo, o réu a infirma e sustenta que tal confissão decorreu de ‘confusão mental’”, registra o juiz federal Rubens Rollo.
O juiz federal acrescenta que, além de fortes provas indiciárias, provas testemunhais e do conteúdo de interceptações telefônicas, a retratação do servidor do ministério para a Justiça é desmentida por outros elementos. O juiz Rubens Rollo afirma, ainda, que a operação de busca e apreensão empreendida na residência de Aranha encontrou “modelo de CFO no computador do réu e (pasmem!) prova documental do pagamento de propinas contabilizadas em balancetes da empresa de despachos aduaneiros Snake Ltda.”
Para Rubens Rollo, “a retratação da confissão extrajudicial, em Juízo, soa como um gesto patético, porém retira a certeza moral que alivia a consciência de qualquer julgador, uma vez retratada a confissão extrajudicial.” A sentença reforça que, da mesma forma, várias provas presentes nos autos confirmam a participação, nos ilícitos, dos três empresários e da ré que prestava serviços aduaneiros à Cikel.
Processo nº 0025517-59.2012.4.01.3900 – 3ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belém (PA)
RG 15 / O Impacto com informações do MPF