Auxílio Emergencial: valor e a quantidade de parcelas da prorrogação
A Caixa Econômica Federal está avançando com o pagamento das parcelas do auxílio emergencial. No último dia 30 de junho o banco finalizou o ciclo 3 de pagamentos para depósito em conta poupança social digital, bem como o pagamento para inscritos do Bolsa Família.
A expectativa agora gira em torno da liberação da quarta parcela do benefício, bem como para a nova prorrogação do auxílio emergencial, conformada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Conforme a declaração do ministro, a nova prorrogação está inteiramente ligada ao processo de vacinação frente a Covid-19. Para Guedes, é importante que o governo mantenha assistência a população enquanto a população adulta não esteja vacinada.
Duração da nova prorrogação
Ainda conforme declaração de Guedes, a prorrogação do auxílio emergencial está vinculada ao quadro de vacinação do Ministério da Saúde. Conforme divulgado pelo Ministério, toda a população adulta do país deve estar vacinada com pelo menos a primeira dose até outubro, ou seja, o auxílio emergencial será estendido até outubro.
Resumidamente falando, a nova prorrogação do programa emergencial ocorrerá mais por mais três meses, transformando o auxílio emergencial 2021, de 4 para um total de 7 parcelas.
Valores da prorrogação
Segundo Guedes, bem como declaração do presidente, Jair Bolsonaro, a prorrogação deve funcionar da mesma maneira que as primeiras parcelas, ou seja, a prorrogação será destinada apenas para aqueles que já estão recebendo o benefício.
Quanto aos valores, tanto Guedes quanto Bolsonaro, se posicionaram para que o benefício seja prorrogado com o mesmo valor que já vem sendo pago, ou seja:
- R$ 150 para famílias com um único integrante
- R$ 375 para mães chefes de família monoparentais
- R$ 250 para os demais beneficiários
Pente-fino continuará
Todo mês, durante a transição de uma parcela para outra, o governo federal realiza um pente-fino de modo a garantir quem de fato faz jus ao recebimento da próxima parcela. Uma situação muito comum para a exclusão do beneficiário é quando o mesmo acaba conseguindo um emprego formal, sendo assim, deixa de cumprir os requisitos do benefício.
Também é comum ocorrer a suspensão no caso do cidadão que está aguardando a concessão de algum benefício previdenciário e que, durante o pagamento do benefício, tem o mesmo concedido, logo, o mesmo já não cumpre mais os critérios de recebimento do auxílio.
Fonte: Jornal Contábil