A ILEGALIDADE DA DESABILITAÇÃO DO RADAR PELA AUSÊNCIA DE ADESÃO AO DTE

Primeiramente cumpre destacar que milhares de empresas cadastradas no Siscomex e com RADAR ativo que não aderiram ao plano de DTE (domicílio tributário eletrônico) estão sendo descredenciadas do RADAR, com base na Instrução Normativa 1984/2020.

Ocorre que a eleição do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) prescinde de efetiva anuência do sujeito passivo somente devendo ser implementado com expresso consentimento do sujeito passivo.

Segundo análise do Advogado Augusto Fauvel de Moraes, Especialista em Direito Tributário e Aduaneiro do Fauvel Moraes Advogados, são nulos todos atos praticados com preterição do direito de defesa, de modo que sendo efetivada intimação por meio do DTE, quando o contribuinte a ele não aderiu, deve-se reconhecer a ocorrência da nulidade da intimação, sendo determinada as providências necessárias ao cancelamento do ato e feita nova habilitação no Radar.

Além disso, Fauvel explica que no caso atual onde a Receita Federal faz a desabilitação sumaria sem que haja a devida comprovação de adesão ao termo de opção por domicílio tributário eletrônico DTE ou prova de outro ato que torne inconteste a efetivação da adesão, não há como, considerar válida a notificação e ato administrativo de exclusão, sob pena de,  violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Desta forma, fica evidente que quando a Receita Federal notifica o contribuinte através do DTE, sem que este tenha autorizado expressamente a utilização desse meio o ato é nulo, passível de reversão e apuração dos prejuízos e danos decorrentes desta ilegalidade.

Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP (2011/2018), Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da 30 Subseção.

Foto: Reprodução

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