Saque-aniversário: Caixa libera mais cinco rodadas em 2021

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador. Para isso é aberta uma conta vinculada ao contrato de trabalho junto à Caixa Econômica Federal.  Então, fica sob responsabilidade do empregador realizar os depósitos mensais com o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Para sacar, o trabalhador tem as seguintes opções, cada um com suas especificidades, acompanhe a seguir:

Saque por demissão, ocorre quando há  rescisão do contrato de trabalho, sem motivo grave. Nesse caso, o empregado tem direito a todo saldo depositado na conta ativa.

Saque por aposentadoria, nesse caso, o empregado tem direito aos valores totais depositados no Fundo de Garantia. O saque pode ser realizado integralmente e o segurado terá direito à multa de 40% sobre o FGTS, se for desligado da empresa sem justa causa.

Saque-aniversário: nessa modalidade é permitida uma vez ao ano, a retirada de parte do quantia do FGTS, isso acontece no mês do aniversário do contribuinte. O segurado que decidir por essa categoria, perde o direito ao saque por demissão sem justa causa, nesse caso o trabalhador terá direito apenas à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Novas rodadas de pagamento

Serão cinco rodadas, destinadas aos trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e nasceram de agosto a dezembro. A quantia fica liberada para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente da aquisição do direito ao saque. Veja o calendário de saque-aniversário para os meses de agosto a dezembro:

Agosto Agosto a Outubro de 2021
Setembro Setembro a Novembro de 2021
Outubro Outubro a Dezembro de 2021
Novembro Novembro a Janeiro de 2022
Dezembro Dezembro a Fevereiro de 2022

Quando o trabalhador não faz a retirada do valor, a quantia volta automaticamente para a sua conta do FGTS.

Adesão ao saque-aniversário

O contribuinte que escolher essa modalidade pode realizar a adesão pela internet (site ou aplicativo FGTS, ou Internet Banking CAIXA) ou de forma presencial, através das agências da Caixa. O trabalhador poderá realizar o saque de parte do saldo do FGTS,  com o acréscimo anual de uma parcela adicional, conforme a tabela a seguir:

Faixas de saldo Alíquota Parcela adicional fixa
Até R$ 500 50%
de R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% R$ 50
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% R$ 150
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% R$ 650
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% R$ 1.150
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

Por: Ana Flavia Correa

Fonte: Jornal Contábil

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