Em reunião, governador do Pará e ministro do STF tratam sobre julgamento da taxa minerária

O governador Helder Barbalho se reuniu, na quarta-feira (04), com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e o governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, em Brasília (DF), para tratar sobre a apreciação da taxa minerária pela Suprema Corte, e reforçar a importância do imposto para o desenvolvimento dos dois estados. A previsão é que, até setembro deste ano, seja analisada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4785, proposta contra a lei do Estado de Minas Gerais, e que tem similaridades com a ADI 4786, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra a lei que institui a taxa no Pará.

“Estive presente, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Fux, acompanhado do governador Romeu Zema, de Minas Gerais, tratando da importância de o STF acolher as manifestações dos estados a respeito da cobrança da taxa minerária, instrumento fundamental de arrecadação para fortalecer os órgãos e as fiscalizações referentes a essa atividade tão relevante para ambos os estados. Nos disse o ministro Fux que, no dia 08 de setembro, deve estar pautada a apreciação desta matéria de tamanha relevância ao Estado do Pará”, informou o governador do Pará.

A Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) está disposta na Lei 7.591, editada pelo governo estadual em dezembro de 2011, e cobra tributo sobre a atividade mineral, em virtude do exercício de fiscalização e de controle em seu território. De acordo com a legislação, a taxa é cobrada tendo como base a quantidade de minério extraído, proporcional aos gastos públicos disponibilizados para a fiscalização dos contribuintes.

Em junho de 2012, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4785, 4786 e 4787), pedindo a suspensão dos efeitos das leis estaduais de Minas Gerais (Lei 19.976/2011), do Pará (Lei 7.591/2011) e do Amapá (Lei 1.613/2011), que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades mineradores, invocando o poder de polícia sobre a atividade.

O julgamento pelo STF deve, então, decidir pela manutenção ou não da TFRM. A taxa é considerada um ponto estratégico de equilíbrio da capacidade arrecadatória e composição das receitas do Estado do Pará.

RG 15 / O Impacto com Agência Pará

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