FGTS | Saque-aniversário: trabalhador vai poder receber até 3 anos de uma única vez
O trabalhador nascido entre os meses de agosto e dezembro pode ter o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até três anos liberados de uma única vez. Isso será possível para quem aderiu à modalidade saque-aniversário.
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o recurso, é necessário optar pela sistemática.
Os nascidos entre os meses de agosto e dezembro são os únicos que poderão antecipar, já que os nascidos de janeiro a julho já receberam o saldo em 2021.
A antecipação de até três anos do saque acontece através de um crédito disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Na verdade, o trabalhador contratará um empréstimo e o saque-aniversário servirá de garantia de pagamento do crédito. Em alguns casos, mesmo estando com o nome sujo, o trabalhador conseguirá usar o saque-aniversário como garantia.
Segundo a Caixa, os juros para o empréstimo estão em 0,99% e uma taxa anual acumulados em 12,54%, o que vai permitir solicitar um empréstimo num valor mínimo de R$ 2 mil, sendo que em alguns casos poderá passar a mais de R$ 6 mil.
Como solicitar
- Para você antecipar em até três anos do saque-aniversário, basta realizar o pedido no Internet Banking, no entanto, é necessário ser correntista da Caixa. Para quem não possui conta na Caixa, pode solicitar através do aplicativo FGTS.
- Para contratar o crédito do benefício, o interessado deve seguir os passos abaixo:
- Baixar e acessar o aplicativo do FGTS;
- Clicar em “linha de crédito”;
- Informar o número de parcelas que se deseja antecipar e os respectivos valores;
- Agora, é possível fazer uma simulação;
- Caso se confirme o interesse no benefício, deve clicar em “contratar”;
- Inserir a assinatura eletrônica;
- Concluir o processo e guardar o comprovante.
Vantagens e desvantagens em aderir ao saque-aniversário
Como vantagem, o trabalhador pode contar anualmente com um dinheiro extra, sacado diretamente da sua conta de FGTS.
A desvantagem está no momento em que o trabalhador faça sua opção pelo saque-aniversário, perderá o direito de retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo apenas retirar a multa rescisória de 40% e os demais direitos como aviso prévio e o proporcional de férias e décimo terceiro salário.
O trabalhador pode se arrepender e pedir para voltar para o saque-rescisão, no entanto, terá que esperar dois anos após a mudança.
Fonte: Jornal Contábil